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recurso extraordinário ., Vol. 100 - Pág. 374 EMFOR 413, j. 13/04/1982

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. recurso extraordinário .. Julgado em 13 abr. 1982.

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Acórdão · 12/04/1982

FUNDO DE GARANTIA

AVISO PRÉVIO E FÉRIAS INDENIZADOS

issídio de jurisprudência, não conheço, preliminarmente, do recurso. Julgado em 11-11-1980 Revista Trimestral de Jurisprudência. Abril. 1982 — Vol. 100 - Pág. 374 EMFOR 413

Recurso
recurso extraordinário .
Tribunal

Resumo do acórdão

- Em agravo regimental argui o agravante que a decisão é omissa sobre o ponto que deveria ser sanado. Conheço do recurso em obséquio ao princípio da fungibilidade, acolhido por esta Corte no RE nº 91.189, de que foi Relator o eminente Ministro CORDEIRO GUERRA e RE 92.314, de que foi Relator o eminente Ministro THOMPSON FLORES. Mas lhe nego provimento, Com efeito, a instância ordinária, julgando em conjunto duas apelações, fixou em 10% (dez por cento) a verba de honorários, aplicando o art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil, atendendo ao fato de que os embargos foram julgados improcedentes. Tem lugar, pois, no caso dos autos, a Súmula 389 (*), que dispõe: "Salvo limite legal, a fixação de honorários de advogado em complemento de condenação, depende das circunstâncias da causa, não dando lugar a recurso extraordinário". - É o meu voto. Julgado em 13-04-1982 Revista Trimestral de Jurisprudência. Agosto, 1982 - Vol. 101 - Pág. 650 (*) in EMENTÁRIO FORENSE Nº 191, st. FIXAÇÃO JUDICIAL. EMFOR 413

Ementa

Julgados improcedentes os embargos à execução, é legítima a fixação dos honorários com base no art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil, não ensejando tal decisão recurso extraordinário.

Nota da redação

Revista Trimestral de Jurisprudência