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agravo regimental ., QUANDO TRANSITA EM JULGADO, j. 13/04/1982

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. agravo regimental .. Julgado em 13 abr. 1982.

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Acórdão · 12/04/1982

FUNDO DE GARANTIA

AVISO PRÉVIO E FÉRIAS INDENIZADOS

EXCLUSÃO DA VERBA EM PRIMEIRO GRAU — QUANDO TRANSITA EM JULGADO

Recurso
agravo regimental .
Tribunal

Resumo do acórdão

- ... a decisão recorrida não está em divergência com a Súmula nº 256 (*), que tem o seguinte teor: "É dispensável pedido expresso para condenação do réu em honorários, com fundamento nos arts. 63 ou 64 do Código de Processo Civil." - Ocorre, porém, que a espécie dos autos não se justapõe a essa Súmula. A decisão recorrida deixou de condenar a executada a pagar honorários advocatícios, porque a sentença de primeiro grau excluiu expressamente essa verba, não tendo o Fisco impugnado a decisão nessa parte. - Com efeito, trata-se de execução fiscal. A credora ajuntou ao pedido do principal "o acréscimo legal de 20% (vinte por cento) pelo ajuizamento da ação". A devedora opôs embargos à execução. Na execução, os embargos assumem o caráter de ação da devedora contra a eficácia do título executivo. A devedora tem a qualidade de sujeito ativo e a credora de sujeito passivo. Julgados improcedentes os embargos e tendo o juiz de primeiro grau excluído expressamente a verba de honorários, saírem vencidos respectivamente a embargante e a embargada. Caberia à embargada, Fazenda do Estado, não se conformando com esse "caput" da sentença, interpor apelação para o Tribunal hierarquicamente superior por via autônoma ou mediante petição adesiva. Não o tendo feito, operou-se a preclusão maior. A sentença nesse ponto transitou em julgado. Cumpre ter presente que o recurso é o meio de impedir a formação da coisa julgada. Esta, contudo se formou pela inexistência do recurso próprio interposto no prazo legal. O recurso extraordinário não é instrumento hábil para invalidar a coisa julgada. - Por todo o exposto, nego provimento ao agravo regimental. Julgado em 13-04-1982 Revista Trimestral

Ementa

Se em execução fiscal, o juiz de primeiro grau exclui a verba de honorários advocatícios, cabe à parte, vencida neste "caput", apelar para o Tribunal. Não o fazendo, a sentença, neste ponto, transita em julgado.