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QUANDO É ILEGAL, j. 26/11/1979

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Julgado em 26 nov. 1979.

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Acórdão · 25/11/1979

FUNDO DE GARANTIA

AVISO PRÉVIO E FÉRIAS INDENIZADOS

EXIGÊNCIA DO TRIBUTO — QUANDO É ILEGAL

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- A autora é uma sociedade anônima mineradora de ouro, que o retira das rochas lavradas em minas que explora e aglomera, após separado das impurezas, em barras ou lingotes, sobre a aglomeração. O Fisco, alegando que o mineral "in natura" foi objeto de processamento que lhe modificou a identidade física, exige o imposto que a inicial qualifica de ilegal. Em um caso muito parecido, tratava-se de mármore e granito, conclui pela concessão da segurança argumentando: "A impetrante adquire mármore e granito em bruto e fabrica artefatos através de beneficiamento mecânico, isto é, serragem, polimento e esculpimento, E sobre esta industrialização o Fisco Federal, sob a alegação de que o mineral "in natura" foi objeto de processo que lhe modificou a identidade física, exige o pagamento do imposto sobre produtos industrializados. Mas serrando, britando, aglomerando, polindo e esculpindo o mármore ou granito para confeccionar soleiras, pisos e outros artefatos, evidente que a impetrante apenas beneficia os grandes blocos por processos puramente mecânicos. Os artefatos fabricados continuam objetos de mármore, ou de pedra, sem alteração, pois, do produto "in natura", valendo a transcrição do art. 22, X e respectivo parágrafo 6º da Constituição de 1967: Exterior, e aí necessariamente inserido no registro. "Art. 22 - Compete à União decretar impostos sobre; ................................ X - Extração, circulação, distribuição ou consumo de minerais do País. Parágrafo 5º - Os impostos a que se referem os nº VIII, IX e X incidem, uma só vez, sobre uma dentre as operações ali previstas e excluem quaisquer outros tributos, sejam quais forem a sua natureza e competência, relativos às mesmas operações". "Nego provimento ao recurso para confirmar a sentença." - Evidente, pois, que, apenas aglomerando o ouro em barras, ou lingotes, o ouro não perdeu sua qualidade. - Isto posto, nego provimento ao recurso pára confirmar a sentença recorrida. Julgado em 26-11-1979 Revista do Tribunal Federal de Recursos. Março, 1981 - nº 71 - Pág. 207 EMFOR 413

Ementa

É ilegal a exigência de Imposto Sobre Produtos Industrializados de empresa mineradora de ouro que, aglomerado, não perdeu sua qualidade. (Ementa modificada pelo EMENTÁRIO FORENSE)