EMFOR
Notas
Citar
Curta (inline em peças)

re -, FLUÊNCIA - QUANDO SE INICIA, j. 25/03/1982

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. re -. Julgado em 25 mar. 1982.

Exportar
Coleção
Reportar erro

Reportar erro de classificação

Esse acórdão não encaixa no verbete atual? Conta o que tá errado. Vamos revisar — ele não some agora.

Acórdão · 24/03/1982

FUNDO DE GARANTIA

AVISO PRÉVIO E FÉRIAS INDENIZADOS

PRAZO — FLUÊNCIA - QUANDO SE INICIA

Recurso
re -
Tribunal

Resumo do acórdão

- ... No caso dos autos, o fato que autorizou a propositura da ação - pagamento em favor da APESC, que a autora entende indevido - ocorreu em 14 de agosto de 1978, conforme declara a própria seguradora na peça exordial, e a ação teve seu ingresso em juízo em data de 28 de novembro de 1979, decorrido mais de um ano da data em que ela teve conhecimento do fato. - E de nada vale a assertiva da seguradora de que o prazo prescricional começou a fluir em 16 de outubro de 1979, data em que tomou conhecimento do primeiro financiamento feito junto à Caixa Econômica Federal, porquanto, ao ser interpelada para efetuar o pagamento, que entende indevido, fácil lhe seria constatar o duplo seguro dos imóveis no mesmo município. - CARVALHO SANTOS, em sua obra Código Civil Brasileiro Interpretado, diz que a prescrição mencionada no art. 178, § 6º, II, da Lei Substantiva Civil, refere-se a todas as ações aludidas nos arts. 1.432 a 1.476, do Código Civil (ob. cit., vol. III, pág. 477). - E o caso dos autos trata exatamente de ação que encontra respaldo no art. 1.444, do Código Civil, que assim prescreve: "Se o segurado não fizer declarações verdadeiras e completas, omitindo circunstâncias que possam influir na aceitação da proposta ou na taxa do prêmio, perderá o direito ao valor do seguro e pagará o prêmio ao vencido." - Assim, proposta a ação, decorrido mais de um ano da data em que a seguradora tomou conhecimento do fato que a autorizou, não há negar que a atingiu irremediavelmente como bem salientou o digno magistrado de primeira instância. - Nego provimento ao recurso. Julgado em 25-03-1982 Jurisprudência Catarinense, 2º Trimestre, 1982

Ementa

Art. 178, § 6º, II, do Código Civil. - Prescreve em um ano a ação do segurado contra o segurador e vice-versa, se o fato que o autoriza se verificar no país, contado o prazo do dia em que o interessado tiver conhecimento do mesmo fato.

Nota da redação

Jurisprudência Catarinense