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RE 63.770, QUANDO NÃO DEVE PREJUDICAR A PARTE NELA INTERESSADA, j. 23/08/1980

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. RE 63.770. Julgado em 23 ago. 1980.

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Acórdão · 22/08/1980

FUNDO DE GARANTIA

AVISO PRÉVIO E FÉRIAS INDENIZADOS

RETARDAMENTO — QUANDO NÃO DEVE PREJUDICAR A PARTE NELA INTERESSADA

Recurso
RE 63.770
Tribunal

Resumo do acórdão

- ... o sinistro ocorreu a 17-10-1976. Portanto, o prazo para o exercício do direito de ação haveria de expirar a 17-10-1977. A 14-10-1977 a autora distribuiu a petição inicial. Todavia, o juiz somente proferiu despacho ordenando a citação no dia 18-10-1977, operando-se esta a 27-10-1977 (...). - A decisão recorrida, acolhendo a preliminar de decadência destoou, sem dúvida, dos acórdãos trazidos a confronto, dentre os quais figuram: "Ajuizada a ação no prazo fixado para o seu exercício, o retardamento na sua distribuição e na citação do réu, por obstáculo decorrente do mecanismo da Justiça, jamais por inércia da autora não justifica a acolhida da arguição de decadência" (RE 63.770, relator o Senhor Ministro DJACI FALCÃO, in RTJ 48-220,...). "Petição apresentada no último dia do prazo à distribuição necessária embora despachada no dia seguinte. Prescrição que se considera interrompida na data em que apresentada a Juízo a petição (1ª Turma - un. - RTJ 73/243). "Apresentada em juízo, a petição inicial, antes de transcorrido o tempo da prescrição, não importa que, por causa pertinente ao serviço judiciário, o despacho que ordenou a citação haja sido proferido depois de tal prazo, pois é sabido que a parte postulante não respondeu pela demora da invencível burocracia forense" (1ª Turma - un. - RTJ 78/631)" (...). - É oportuno acrescentar que foi mantida essa jurisprudência em face do C.P.C. que passou a vigorar em 1974 (R0 87.178, relatado pelo eminente Ministro XAVIER DE ALBUQUERQUE in RTJ 81/990). No caso dos autos a citação se deu nos dez dias seguintes à prolação do despacho do Juiz (§ 2º do art. 219 do CPC). Esse despacho é que foi ret ardado, mas sem culpa imputável a autora da ação. - Ante o exposto, conheço do recurso e dou-lhe provimento, para que afastada a prejudicial de prescrição, o Tribunal "a quo" prossiga no julgamento do recurso, como entender de direito. Julgado em 23-08-1980 Revista Trimestral de Jurisprudência. Abril. 1980 - Vol. 100 - Pág. 320 EMFOR 413

Ementa

Ajuizada a ação no prazo fixado para o seu exercício, o retardamento na sua distribuição e na citação do réu, por obstáculo decorrente do mecanismo na Justiça, jamais por inércia da autora, não justifica a acolhida da arguição de prescrição.

Nota da redação

RTJ