CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO
DÚVIDA QUANTO À PESSOA DO CREDOR
QUANDO PODE SER COMO TAL CONSIDERADA
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- ... A duplicata não aceita, protestada e com o recibo de entrega dos mercadorias tem força executiva, para os efeitos do art. 585, VII, do Código de Processo Civil, (parte final do caput do art. 15 da Lei nº 5.474, de 18-07-1968 com as modificações do Decreto-lei nº 436, de 27-01-1969). - No caso as duplicatas remetidas para aceite, não foram devolvidas dentro do prazo previsto no art. 7, da Lei nº 5.474, contendo as razões da falta de aceite. Demais por ocasião do protesto por falta de aceite, a devedora ficou inerte. - .......................................................................................... - DADO PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO. Julgado em 16-02-1982 Arquivo do Ementário Forense, TA/416 EMFOR 414
Ementa
Tem força executiva, para os efeitos do art. 585, VII, do Código de Processo Civil, a duplicata não aceita que preencha os requisitos a que alude a parte final do "caput" do art. 15 da Lei 5.474, de 18 de julho de 1968 (com as modificações do Decreto-lei 436 de 27 de Janeiro de 1969).
