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Vol. 102 - Pág. 483 EMFOR 414, j. 15/12/1980

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Julgado em 15 dez. 1980.

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Acórdão · 14/12/1980

CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO

DÚVIDA QUANTO À PESSOA DO CREDOR

rocuradoria-Geral da República, julgo procedente a representação. Julgado em 24-06-1982 Revista Trimestral de Jurisprudência. Novembro, 1982 — Vol. 102 - Pág. 483 EMFOR 414

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- O novo Código de Processo Civil, em seu art. 174 dispõe sobre quais os atos e causas que não se suspendem pela superveniência das férias (nºs. I e II) e, no nº III, "todas as causas que a lei federal determinar". - E nenhuma lei federal manda que a ação de despejo tenha curso durante as férias forenses portanto subordinada ao regime geral - de suspensão no período das férias. - Já se assentou que "a lei local não pode diminuir os casos que o legislador de processo mandou que corram durante as férias, mas lícito e legal será ampliar o número desses casos. - Mas, "data venia", é entendimento que não se coaduna com as normas do Código atual que não reeditou o art. 40 do Código de Processo Civil de 1939. A propósito do art. 174, III, do Código de Processo Civil, comenta MONIZ DE ARAGÃO (in "Comentários ao Código de Processo Civil" vol. II/78): "No nº III, concernente às demais causas que a lei federal determinar, se encontram duas regras distintas: uma oposta à do art. 40 do Código de Processo Civil de 1939 pois retira do legislador estadual a competência de apontar as causas que podem ser tratadas nas férias forenses; outra que é redundante, pois é óbvio que correrão nas férias todas as causas que a lei indicar, mesmo não referidas no texto atual". - Assim tendo sido protocolada a contestação em 13-08-1979, portanto, no prazo, a revelia incorreu. - Do exposto dá-se provimento ao recurso para anular a r. sentença e, admitida a contestação, seja a espécie apreciada com observância das disposições legais. Julgado em 15-12-1980 Revista dos Tribunais. Agosto, 1981 - Vol. 550 - Pág. 141 EMFOR 414

Ementa

Fica suspensa no período de férias forense a ação de despejo.

Nota da redação

Revista dos Tribunais