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agravo de instrumento ., QUANDO SE LEGITIMA, j. 16/11/1982

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. agravo de instrumento .. Julgado em 16 nov. 1982.

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Acórdão · 15/11/1982

CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO

DÚVIDA QUANTO À PESSOA DO CREDOR

EXPEDIÇÃO EM NOME DO ADVOGADO — QUANDO SE LEGITIMA

Recurso
agravo de instrumento .
Tribunal

Resumo do acórdão

- ... Assim decidem porque reconhecem ser legítimo o direito que tem os agravantes de pleitearem em seu nome precatório para efeito de recebimento, diretamente, da importância relativa a seus honorários profissionais, na ação de desapropriação movida pelo agravado, contra o Espólio ..., direito esse que está expressamente ressalvado no art. 99 da Lei 4.215/63 e já foi até reconhecido quando da expedição do primeiro precatório, relativo ao pagamento da indenização, sendo o segundo precatório, agora objeto de desdobramento, relativo apenas a atualização do "quantum", em face do atraso verificado no pagamento inicial. - Escusado frisar que o desdobramento pleiteado somente poderá ser feito no Juízo da execução, nenhuma interferência podendo ter no caso o Juízo no inventário do expropriado ao qual deverá ser levado apenas a importância destinada ao Espólio. Para partilha entre herdeiros, deduzida, é claro, a parte que, por direito, pertence aos advogados. - Assim não tem razão o agravado quando pretende incidência de taxa judiciária sobre o todo, mas apenas sobre a parte que irá constituir monte a ser partilhado entre os herdeiros. Do mesmo modo, nenhuma interferência tem no caso, a questão relativa a imposto de renda, cujas normas somente poderão ser observadas, por ocasião do desdobramento pretendido, impondo-se assim, o provimento do presente agravo de instrumento. Julgado em 16-11-1982 Arquivo do Ementário Forense, TJ/1.104 EMFOR 414

Ementa

É legítimo o direito do advogado de pleitear precatório em seu nome, para efeito de pagamento de honorários profissionais, mediante exibição de respectivo contrato, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte salvo se este provar que os pagou, medida essa a ser deferida pelo Juiz da execução.