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apelação ., PLANTA NÃO REPRESENTADA COM O LAUDO - NULIDADE, j. 17/08/1982

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. apelação .. Julgado em 17 ago. 1982.

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Acórdão · 16/08/1982

RESPONSABILIDADE CIVIL

ESTABELECIMENTO COMERCIAL

Em revisão editorial

FALTA — PLANTA NÃO REPRESENTADA COM O LAUDO - NULIDADE

Recurso
apelação .
Tribunal

Resumo do acórdão

- ... Trata-se de ação demarcatória em cujo procedimento, especial, é de rigor a realização de perícia em que sejam obedecidas as formalidades impostas pelo Estatuto Processual. - Assim é que o art. 956 do Código de Processo Civil estabelece que a sentença definitiva será obrigatoriamente procedida do levantamento, pelos técnicos ali referidos, do traçado de linha demarcada. - A seu turno, o dispositivo seguinte - art. 957 e seu parágrafo - dispõe sobre as formalidades do laudo, exigindo além da apresentação da planta, o memorial das operações de campo. - Na espécie, não obstante o despacho, haver determinado, de forma clara e objetiva, o cumprimento das formalidades do art. 957 e seu parágrafo único, tal não se verificou. - À planta ... não se seguiu o laudo, que só veio aos autos após os reiterados despachos ..., este último pondo em relevo a natureza minuciosa de que a peça técnica devia revestir-se, com o que, entretanto, não se coaduna o trabalho apresentado ... . - Observa-se, ainda, que o memorial das operações de campo não foi apresentado em flagrante violação do parágrafo único do art. 957 do C.P.C. - Impõe-se, pois, a anulação do processo, a partir da perícia, inclusive, para o que se dá provimento à apelação. Julgado em 17-08-1982 Arquivo do Ementário Forense, TJ/1.091 EMFOR 412

Ementa

É nulo o processo de ação demarcatória em que o laudo não obedeceu às normas do art. 957, e seu parágrafo, do Código de Processo Civil.