RESPONSABILIDADE CIVIL
ESTABELECIMENTO COMERCIAL
Em revisão editorial
REMONTAGEM DE FILME — DIREITO DE IMPEDI-LA EMBORA TENHA PROMETIDO CEDER DIREITOS
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- ... Trata-se de ação movida por diretor de obra cinematográfica visando sua apreensão e à indenização dos danos morais, por estar sendo remontada pelos titulares dos direitos patrimoniais. - A sentença considerou que o apelante recebera o pagamento por seu trabalho e que os alegados prejuízos morais não tinham sido comprovados. - Não pode subsistir tal conclusão. - Ao apelante, nos termos do art. 26 da Lei nº 5.988/77, compete exercer, com exclusividade, os direitos autorais do autor. - O artigo 25, inciso IV, da mesma lei, assegura ao titular dos direitos autorais a manutenção da integridade da obra. - A carta ..., pela qual o apelante se comprometeu a ceder seus direitos, em nada prejudicará o exercício específico dos direitos autorais, que são inalienáveis e irrenunciáveis (lei citada, art. 28) - O apelado , ... reconhece que o filme foi montado, embora continue a indicar o apelante como seu diretor. - Evidentemente, não há necessidade de prova de que o apelante tenha sido atingido em sua honra ou reputação, como mencionado na sentença. - Essa prova seria necessária se não tivesse havido modificação da obra e teria relação com outros atos porventura praticados pelo exibidor do filme. - A lei assegura ao autor de obra intelectual a manutenção de sua integridade, independentemente de qualquer outra indagação quanto aos efeitos da contrafação. - Assim sendo, nos termos do artigo 123 da legislação específica, merece prosperar a pretensão deduzida na inicial assinalando-se que a apreensão só poderá ser feita após o trânsito em julga
Ementa
Os direitos autorais do autor de obra cinematográfica são irrenunciáveis e inalienáveis. - Assim sendo, pode o diretor impedir a remontagem de filme, não obstante, anteriormente, tenha se comprometido a ceder seus direitos de posse e autoria aos co-titulares dos direitos patrimoniais.
