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re -, COMPROMETIMENTO DA VALIDADE DE ASSEMBLÉIA GERAL, j. 16/06/1981

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. re -. Julgado em 16 jun. 1981.

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Acórdão · 15/06/1981

RESPONSABILIDADE CIVIL

ESTABELECIMENTO COMERCIAL

Em revisão editorial

DIREITO DOS ACIONISTAS A SUBSCRIÇÃO — COMPROMETIMENTO DA VALIDADE DE ASSEMBLÉIA GERAL

Recurso
re -
Tribunal

Resumo do acórdão

- ... o acórdão estabelece a impossibilidade em que ficaram os acionistas minoritários de subscrever as ações, pelo simples fato de o aumento já ter sido subscrito. Diz em conseqüência, postergado, o direito dos autores, pois não é de considerá-lo resguardado pela ressalva da assembléia de re-ratificação que o mesmo direito assim infirmado poderia vir a realizar-se no prazo sobre as ações já subscritas por terceiros em quantitativo excedente. - Ao ver do acórdão, portanto, o que se verificou, em tais circunstâncias, foi essencialmente, a postergação do direito dos acionistas à subscrição do aumento do capital, na mesma proporção do número das ações que possuem, com a violação dos arts. 78, d, e 111 do Decreto-lei nº 2.627, estando assim, em causa, a própria validade da assembléia. - Cuido, portanto, que não tenha ocorrido negativa de vigência dos arts. 111 § 2º e 162 da antiga Lei, pois que o acórdão recorrido não contestou a natureza e a extensão do prazo decadencial, senão que o considerou, nas circunstâncias, insuscetível de assegurar o exercitamento da preferência, de como que, - como diz o acórdão, - " os autores nunca tinham oportunidade de usar do direito de preferência . Sempre proporcional ao número de ações de que são titulares." - ........................................................... - Por isso, não conheço do recurso. Julgado em 16-06-1981 Revista Trimestral de Jurisprudência, Novembro, 1982 - Vol. 102 - Pág. 731 EMFOR 416

Ementa

Não nega vigência à lei a decisão que considerou comprometida a validade de assembléias gerais porque postergado o direito dos acionistas à subscrição do aumento, de capital, na mesma proporção do número de ações por eles possuídas.

Nota da redação

Revista Trimestral de Jurisprudência