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RESTITUIÇÃO DE PRAZO - QUANDO SE CONVALIDA O ATO CITATÓRIO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

CÓDIGO BRASILEIRO DE AERONÁUTICA

LEI 7.565 DE 19-12-1986

Em revisão editorial

RECONHECIMENTO DESTE — RESTITUIÇÃO DE PRAZO - QUANDO SE CONVALIDA O ATO CITATÓRIO

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- É pacífico o entendimento segundo o qual as sentenças prolatadas nas ações revisionais de aluguel são de natureza declaratória-constitutivas, pelo que seus efeitos retroagem à data da citação válida, quando se estabelece a litispendência, a teor do disposto pelo art. 219 do "Codex" processual. - Estabelecida tal premissa, cumpre verificar-se na hipótese, em que data foi o réu validamente citado. A citação com hora certa, procedida em 10-10-87, como se vê ..., carecia de eficácia, pois ao mandado citatório foi anexada cópia de outra lide, na qual não era o réu parte. - Comparecendo o réu, em Juízo, apenas para alegar o vício da citação ..., o Dr. juiz a quo, acolhendo a alegação, proferiu despacho, ..., devolvendo ao réu o prazo para a contestação. - Da intimação de tal despacho considerar-se-á feita a citação, como dispõe o parágrafo 2º do art. 214 do Cód. Proc. Civil. E o despacho, consoante ..., foi publicado em 13-4-88. - Nesta conformidade, a vigência do aluguel revisado produzirá efeitos "ex tunc", à data da citação ou seja, 14-4-88, como já exposto, dando-se, para isto, parcial provimento ao apelo. Ac. de 16-02-1989 Arquivo do EMFOR - TA/2.171 EMFOR 515

Ementa

Aplicação do parágrafo 2º do art. 214 do CPC. - Reconhecimento o vício da citação, pelo despacho que restitui ao réu o prazo para a contestação, convalidado restará o ato citatório, na data da intimação da decisão restitutória do prazo.