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STJ, REsp 2, REQUISITO, Rel. Ruy Rosado

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STJ. REsp 2. Relator: Ruy Rosado.

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Acórdão

DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA

RECUO IMPOSTO PELO PODER PÚBLICO

PROVA DA NÃO-REPERCUSSÃO ECONÔMICA NA FAMÍLIA DO MARIDO AVALISTA — REQUISITO

Recurso
REsp 2
Tribunal
STJ
Relator
Ruy Rosado

Resumo do acórdão

- Sobre o tema do ônus da prova da mulher, em sede de embargos de terceiro, de não-repercussão econômica do aval do marido em favor da empresa de que é sócio, a jurisprudência pacifica deste Tribunal é no sentido contrário ao arguido pela agravante. - Acrescente-se ao rol de julgados citados na decisão impugnada, recente arresto desta Corte, cuja ementa transcrevo, "in verbis": "BEM DE FAMÍLIA. Equipamentos agrícolas. Os bens indicadas no parágrafo único do art. 1º da Lei nº 8.009/90 são os móveis ou equipamentos que compõem a residência da família e ali se encontram para guarnecer a casa ou permitir que nela seja exercida alguma atividade profissional. Isso não autoriza estender o conceito de bem de família para equipamentos utilizados na exploração econômica de área rural, embora possam ser esses bens protegidos por outra legislação. No caso dos autos, as máquinas penhoradas são de grande porte e certamente não integram o conjunto residencial do executado e da embargante, ou de sua família, razão pela qual não pode ser acolhida a declaração de imunidade pelo fundamento invocado. MULHER CASADA. Meação. Embargos de terceiro. Prova. É da mulher o ônus da prova de que a dívida contraída pelo marido não beneficiou a família. Precedentes. Recurso não conhecido" (4ª Turma, REsp nº 2l8.747/MG, Rel. Min. Ruy Rosado de Aguiar. unânime, DJU de 21-02-2000). - Dessa forma, não se conhece igualmente do recurso especial pela alínea c do permissivo constitucional, em face da jurisprudência desta Corte, como dispõe o verbete nº 83 da Súmula do STJ. - Ante o exposto, nego provimento ao agravo. Ac. de 2

Ementa

Cabe a mulher casada, em sede de embargos de terceiros em que se objetiva livrar meação sobre imóvel penhorado, o ônus da prova de não-repercussão econômica para a família de aval do marido em título de crédito, formalizado em favor de empresa de que este é sócio.