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STJ, REsp 262.623/, PERDA DO CARÁTER CAMBIÁRIO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STJ. REsp 262.623/.

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Acórdão

RESPONSABILIDADE DO ESTADO

CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO

Em revisão editorial

VINCULAÇÃO A CONTRATO — PERDA DO CARÁTER CAMBIÁRIO

Recurso
REsp 262.623/
Tribunal
STJ

Resumo do acórdão

- O Banco agravante recorre apenas quanto à validade da cambial dada em garantia da dívida. Sobre a questão esta Colenda Quarta Turma já teve oportunidade de se pronunciar quando do julgamento do REsp 262.623/RS, sob a relatoria o Sr. Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira, de cujo voto extraio o seguinte excerto: "A nota promissória detém, em geral, as atribuições de autonomia e literalidade. Todavia, ao vincular-se a um contrato de abertura de crédito em conta-corrente, perde essas características, em face da iliquidez do contrato, como enuncia, aliás, o verbete sumular n. 233/STJ. Em outras palavras, se o próprio contrato não pode ser considerado título executivo líquido, não há como atribuir executoriedade ao título de crédito a ele vinculado, que padeceria do mesmo vício, qual seja, a impossibilidade de aferir a liquidez da dívida. Com esse entendimento, os REsp's 173.211-SP (DJ 06-12-1999), 212.455-MG (DJ 16-11-1999), 201840-SC (DJ 28-06-1999) e 195.215-SC DJ (12-04-1999), desta Quarta Turma, relatados, respectivamente pelos Ministros Aldir Passarinho Júnior, César Asfor Rocha, Ruy Rosado e Barros Monteiro." É, também, pertinente à espécie, o julgamento proferido no REsp 196.957/DF, sob a relatoria do Sr. Ministro Aldir Passarinho Júnior, "in verbis": "E tampouco serve à validação da cobrança a existência da nota promissória dada simultaneamente em garantia da dívida cambial, eis que perde a sua natureza como título executivo autônomo em função de seu atrelamento a um contrato de abertura de crédito." - No mesmo sentido o Acórdão proferido no REsp nº 172.212/RS, de minha relatoria. - Como se vê, no âmbito desta Eg. Quarta Turma, a questão está pacificada, pois tem decidido, reiteradamente, que a nota promissória vincul ada ao contrato de abertura de crédito não goza de autonomia, em face da própria iliquidez do título que a originou, sendo que este entendimento não se traduz em afronta à súmula 27 desta Corte. - Quanto à autonomia do aval prestado na cambial, observo que a questão não foi debatida pelo V. Acórdão recorrido, pelo que a pretensão encontra óbice na súmula 282/STF. - Ante o exposto, nego provimento ao agravo. - É como voto. Ac. de 14-11-2000 DJ de 18-12-2000 (Reg. nº 2000/0012692-6) Arquivo do EMFOR, STJ/N 3.864 EMFOR 633

Ementa

A nota promissória vinculada ao contrato de abertura de crédito não goza de autonomia, em face da própria iliquidez do título que a originou.