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STJ, REsp 248093/, NULIDADE

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STJ. REsp 248093/.

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Acórdão

RESPONSABILIDADE DO ESTADO

CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO

Em revisão editorial

APLICAÇÃO DA TAXA ANDIB/CETIP — NULIDADE

Recurso
REsp 248093/
Tribunal
STJ

Resumo do acórdão

- A irresignação trazida no agravo no agravo de instrumento volta-se unicamente contra o que restou decidido acerca da comissão de permanência. - A irresignação não merece prosperar na medida em que tanto o Tribunal "a quo" quanto a decisão ora agravada adotaram o entendimento desta Corte, segundo o qual a comissão de permanência não pode ser pactuada de forma potestativa, bem como que a incidência de juros às taxas de mercado ou às maiores taxas praticadas pelos bancos é descabida, na medida em que sua fixação fica ao livre arbítrio de uma das partes ou, no mínimo, atrelada a índices apurados por associações vinculadas às instituições financeiras, como é o caso da ANBID. Tal é a inteligência da Súmula 176/STJ, que assim dispõe: "É nula a cláusula contratual que sujeita o devedor à taxa de juros divulgada pela ANBID/CETIP". - Nesse sentido: REsp 248093/RS, relatado pelo eminente Ministro Cesar Asfor Rocha. DJ de 14-08-2000. assim redigida a ementa: "RECURSO ESPECIAL. DIREITO COMERCIAL. FINANCIAMENTO BANCÁRIO. JUROS. INAPLICABILIDADE DA LIMITAÇÃO DO DECRETO Nº 22.626 33. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. INEXIGIBILIDADE CUMULATIVAMENTE COM OS JUROS DE MORA E A MULTA CONTRATUAL. PROCESSUAL CIVIL. LEI FEDERAL. OFENSA NÃO CONFIGURADA.. (...) Nos contratos celebrados por instituições financeiras, a comissão de permanência não pode ser pactuada de forma potestativa. (...)" - Estando o arresto acoimado em consonância com o entendimento desta Corte, incide na espécie a Súmula 83 desta Corte. - Forte em tais razões, nego provimento ao agravo no agravo de instrumento. - É o voto. Ac. de 07-12-2000 DJ de 05-02-2001 (Reg. nº 1999/0069017-6) Arquivo do EMFOR, STJ/N 3.865 EMFOR 633

Ementa

É nula a cláusula contratual que sujeita o devedor à taxa de juros divulgada pela ANBID/CETIP.