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MEIO PRÓPRIO PARA TENTAR EVITAR SUSPENSÃO NO FORNECIMENTO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

RESPONSABILIDADE DO ESTADO

CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO

Em revisão editorial

CUMULAÇÃO COM CONSIGNATÓRIA — MEIO PRÓPRIO PARA TENTAR EVITAR SUSPENSÃO NO FORNECIMENTO

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- A agravada, sustentando excessivos os valores que lhe vem sendo cobrados desde o final do ano de 1999, a título de consumo de energia elétrica, ajuizou ação ordinária cumulada com consignatória, onde requereu e lhe foi deferido - com vistas a impedir o corte do fornecimento da energia pela ré -, o depósito em conta judicial das quantias cobradas pela agravante, as quais aquela alega serem excessivas. - No caso em tela, dito litígio envolve os valores cobrados pela concessionária de energia elétrica, sob o argumento de que as medições do consumo da residência da agravada seriam incorretas, em virtude de alegado defeito no aparelho medidor. - O autor não se limitou a postular medida cautelar inibitória do corte, ofereceu contracautela mediante o depósito judicial do valor da conta de março e das vincendas. - Não merece guarida o recurso, também sob a alegação de que a liminar concedida impede a suspensão no fornecimento, mesmo diante do não pagamento. Não há no provimento judicial hostilizado essa extensão ou compreensão. - Ademais, segundo os documentos de fls., os valores do fornecimento consignados nas faturas mensais vem sendo depositados em conta judicial, o que assegura seu futuro levantamento nela ré, no caso de procedência ou improcedência da ação. - De outra parte, é óbvio que a eventual cessação dos depósitos implicará na ineficácia acauteladora dos mesmos e poderá ensejar a suspensão do fornecimento de energia à autora, de conformidade com as disposições regulamentares a que se submetem os serviços concedidos à demandada, ora agravante, - A providência acauteladora da continuidad e do fornecimento de energia, postulada pela agravada, mostrava-se, ponderável segundo as circunstâncias e os fatos da lide. - Presentes, assim, os requisitos acionadores do poder cautelar do Juiz, que foi exercido com equilíbrio, merecendo por isso, ser mantida a R. decisão hostilizada. - Por tais fundamentos, voto no sentido de negar provimento ao agravo. Ac. de 28-06-2000 Arquivo do EMFOR, TJRS/N 3.867 EMFOR 633

Ementa

Presentes os requisitos acionadores do poder de cautela do Juiz e prestada contracautela, pela via do depósito mensal dos valores das faturas da concessionária, é de manter-se a medida cautelar proibitiva da suspensão do fornecimento de energia ao autor no curso da lide.