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agravo de instrumento -, FALTA DE PAGAMENTO - SE O AUTORIZA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. agravo de instrumento -.

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Acórdão

RESPONSABILIDADE DO ESTADO

CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO

Em revisão editorial

PRÉDIO DE PREFEITURA — FALTA DE PAGAMENTO - SE O AUTORIZA

Recurso
agravo de instrumento -
Tribunal

Resumo do acórdão

- Obviamente não se quer dizer com isto que o fornecimento deva ser gratuito, pelo contrário, o pagamento é a devida contraprestação pelo recebimento do serviço, porém, para a cobrança a lei assegura a propositura da ação respectiva, e a solvência do agravado é indiscutível. - Ademais, o corte da energia elétrica no prédio da Prefeitura causaria consequências nefastas a toda a população pela paralisação da administração pública municipal. - Assim, nego provimento ao agravo. Ac. de 02-10-2000 Arquivo do EMFOR, TJRS/N 3.870 EMFOR 633 EMENTA: - Não pode a empresa fornecedora ser obrigada a continuar fornecendo energia elétrica quando esta foi utilizada de forma irregular com evidente intuito de fraudar o controle de consumo. (Trecho do acórdão) RESUMO DO ACÓRDÃO: - Em 09-05-2000 Moacir C. M. foi notificado do uso irregular de energia elétrica através de desvio, conforme documento de fl.. - Datada de 29 de maio de 2000 foi enviada correspondência ao agravado para que regularizasse o pagamento de energia elétrica utilizada, feita comunicação policial da ocorrência (fl.). - Recebida a carta, respondeu o recorrido propondo-se a pagar o débito em prestação de serviços de pintura e chapeamento ou em parcelamento de 24 (vinte e quatro) meses ou ainda, uma parcela apenas de R$ 1.500,00 (fls.), o que não foi aceito. - A ilicitude praticada resultou da colocação de fios diretamente no ramal de ligação. - O valor apontado como devido é bem maior do que aquele oferecido para garantir a providência postulada. - Por outro lado, difícil admitir-se o "fumus boni iuris" para o deferimento da cautela. Não pode a empresa fornecedora ser obrigada a continuar fornecendo energia elétrica quando esta foi utilizada de forma irregular com evidente intuito de fraudar o controle de consumo. Por isso estou dando provimento ao agravo de instrumento. - O valor depositado servirá para pagar parcialmente o débito existente. Ac. de 14-02-2001 Arquivo do EMFOR, TJRS/N 3.871 EMFOR 633

Ementa

A ausência de pagamento não torna viável o corte de fornecimento de energia elétrica em prédio de Prefeitura. O direito do Município revela-se plausível, baseado que está no art. 6º, § 3º, inc II, da Lei nº 8.987/95, que ressalta o interesse da coletividade como preponderante, e na Constituição Federal, art. 175, inc. IV, que institui a obrigatoriedade da prestação do serviço adequado. (Ementa do EMENTÁRIO FORENSE)