EMFOR
Notas
Citar
Curta (inline em peças)

INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL DEVIDA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

Exportar
Coleção
Reportar erro

Reportar erro de classificação

Esse acórdão não encaixa no verbete atual? Conta o que tá errado. Vamos revisar — ele não some agora.

Acórdão

RESPONSABILIDADE DO ESTADO

CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO

Em revisão editorial

CONTA JÁ PAGA — INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL DEVIDA

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- A lide versa sobre pedido de indenização por dano moral ..., em face do corte no fornecimento de água pela CORSAN, sendo que estavam com o pagamento da tarifa em dia. - Em sua contestação, a CORSAN não negou o evento, aludindo que esta ação deveu-se a equívoco ao efetuar o corte em ramal errado, pois no local existiam três ligações de água, sendo que um estava em débito. E justamente este que deveria ser cortado, tendo, no momento do procedimento, a Companhia efetuado o corte no ramal errado, vindo a causar os problemas noticiados na exordial. - Assim, confessado pela ré que não deveria ter procedido o corte no ramal de água dos autores, a douta sentença julgou procedente a ação, em análise aos documentos trazidos aos autos e com base nas testemunhas ouvidas durante a instrução, as quais afirmaram toda a sorte de transtornos pelos quais passaram os autores com a falta de água em sua residência, por erro exclusivo da demandada. - Com a atitude patrocinada pela ré, os apelados viram-se de uma hora para outra privados do consumo de um bem indispensável à manutenção da vida, pois a água, como todos somos sabedores é primordial na mantença da saúde e higiene familiar, ainda mais quando a família é composta por três crianças. - É certo que o corte no fornecimento de água na residência dos apelados atingiu-os sua paz interior, causando perturbações e constrangimentos em decorrência do equívoco cometido pela apelante. - Tenho que a verba indenizatória foi corretamente arbitrada, sendo que o valor de 10 salários mínimos a cada um dos requerentes, não é valor suficiente para se dizer do enriquecimento sem causa, pois não se trata de valores astronômicos insuportáveis à demandada,

Ementa

Estando o consumidor com a conta em dia e, tendo sido o fornecimento de água cortado por equívoco da companhia de abastecimento, faz jus a indenização por dano moral, face aos transtornos causados.