RESPONSABILIDADE DO ESTADO
CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO
Em revisão editorial
FALTA DE PAGAMENTO — IMPOSSIBILIDADE - HIPÓTESE DE SERVIÇO ESSENCIAL
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- A propósito da abusividade no corte do fornecimento de água,, pelo inadimplemento, invoco decisões da egrégia Primeira Câmara Cível e desta mesma 2ª Câmara, "verbis": "CORSAN. Corte no fornecimento de água por falta de pagamento. Tratando-se de serviço essencial, não pode o fornecedor, por aquele motivo, privar dele o usuário, máxime quando o valor do débito é contestado. Segurança mantida. Apelo improvido. (Apel. Cível nº 596239202, rel. José Vellinho de Lacerda) CONTRATO ADMINISTRATIVO. Fornecimento de água. DMAE. Ausência de pagamento da tarifa por antigo morador do imóvel. Impossibilidade de responsabilizar-se o atual inquilino. Serviço Público essencial. Corte de água. Coação inadmissível. I (...) II - No mais, a administração deve buscar a cobrança do que lhe é devido através do procedimento legal, o que não inclui o corte no fornecimento de água, que caracteriza a coação. III- sentença confirmada. (Reexame Necessário nº 599355492, Relator o Des. Arno Werlang). - No caso, em que o autor ora apelante estaria mantendo em dia o pagamento das tarifas de água desde 1998, é de terem-se por abusivos novos cortes com base em inadimplemento antigo, de contas pretéritas relativas ao período de janeiro de 1992 a dezembro de 1997, para cuja solução pode e deve a autarquia apelada valer-se da cobrança judicial. - Por tais fundamentos, dou parcial provimento ao recurso, para reduzir as multas ao limite de 2% e para determinar que a demandada se abstenha de novos cortes no fornecimento de água ao autor, fundados nas referidas contas pretéritas. Ac. de 25-10-2000 Arquivo do EMFOR, TJRS/N 3.879 EMFOR 635
Ementa
Tratando-se de serviço essencial, não pode o fornecedor, por aquele motivo, privar dele o usuário, máxime quando o valor do débito é contestado. (Trecho do acórdão)
