RESPONSABILIDADE DO ESTADO
CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO
Em revisão editorial
INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL — QUANDO NÃO É DEVIDA
- Recurso
- Apelação Cível 597244516
- Tribunal
Resumo do acórdão
- ........................................................................................ - Neste sentido é o posicionamento da Primeira Câmara Cível: "Julgamento antecipado da lide perfeitamente cabível. Danos morais inexistentes. Legalidade no corte do fornecimento de água ante ausência de pagamento. caso em que tal corte já ocorrem em outras feitas, também por ausência de pagamento, o que impossibilita que venha a se cogitar de dano moral em relação ao derradeiro procedimento. (Apelação Cível nº 597244516, rel. Armínio José de Abreu Lima da Rosa). Ac. de 25-10-2000 Arquivo do EMFOR, TJRS/N 3.879 EMFOR 635
Ementa
O corte de água, em si, não constitui ato ilícito gerador de dano moral indenizável. (Trecho do acórdão)
