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Apelação Cível 597244516, QUANDO NÃO É DEVIDA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Apelação Cível 597244516.

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Acórdão

RESPONSABILIDADE DO ESTADO

CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO

Em revisão editorial

INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL — QUANDO NÃO É DEVIDA

Recurso
Apelação Cível 597244516
Tribunal

Resumo do acórdão

- ........................................................................................ - Neste sentido é o posicionamento da Primeira Câmara Cível: "Julgamento antecipado da lide perfeitamente cabível. Danos morais inexistentes. Legalidade no corte do fornecimento de água ante ausência de pagamento. caso em que tal corte já ocorrem em outras feitas, também por ausência de pagamento, o que impossibilita que venha a se cogitar de dano moral em relação ao derradeiro procedimento. (Apelação Cível nº 597244516, rel. Armínio José de Abreu Lima da Rosa). Ac. de 25-10-2000 Arquivo do EMFOR, TJRS/N 3.879 EMFOR 635

Ementa

O corte de água, em si, não constitui ato ilícito gerador de dano moral indenizável. (Trecho do acórdão)