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RE 44.165

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. RE 44.165.

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Acórdão

CÓDIGO BRASILEIRO DE AERONÁUTICA

LEI 7.565 DE 19-12-1986

Em revisão editorial

CONDIÇÕES DE SUA LEGITIMIDADE

Recurso
RE 44.165
Tribunal

Ementa

Os furtos de objetos em veículos estacionados em garagem de edifício em condomínio não são por este ressarcidos, se existe cláusula de não indenizar, inserida no Regimento Interno, aprovada pelos próprios condôminos, afastando a responsabilidade civil do condomínio. V. o t. RESPONSABILIDADE CIVIL st. ESTACIONAMENTO DE CONDOMÍNIO EMFOR 457 Em contrato de transporte, é inoperante a cláusula de não indenizar. Referência: - Decreto nº 2.681, de 07.12.12, artigo 12; - Decreto nº 19.473, de 10.12.30, artigo 1º. ERE 44.165, de 20.01.61; ERE 38.094, de 19.05.61; ERE 41.931, de 26.05.61; ERE 43.794, de 28.04.61; ERE 38.625, de 16.10.61; RE 26.684, de 05.11.57 (Rev. Trim. Jurisp. 3/932). Aprovada em Sessão de 13-12-1963 - pág. 87 EMENTÁRIO FORENSE, Janeiro, 1965. Ano XVII. Nº 194