CÓDIGO BRASILEIRO DE AERONÁUTICA
LEI 7.565 DE 19-12-1986
Em revisão editorial
CONDIÇÕES DE SUA LEGITIMIDADE
- Recurso
- RE 44.165
- Tribunal
Ementa
Os furtos de objetos em veículos estacionados em garagem de edifício em condomínio não são por este ressarcidos, se existe cláusula de não indenizar, inserida no Regimento Interno, aprovada pelos próprios condôminos, afastando a responsabilidade civil do condomínio. V. o t. RESPONSABILIDADE CIVIL st. ESTACIONAMENTO DE CONDOMÍNIO EMFOR 457 Em contrato de transporte, é inoperante a cláusula de não indenizar. Referência: - Decreto nº 2.681, de 07.12.12, artigo 12; - Decreto nº 19.473, de 10.12.30, artigo 1º. ERE 44.165, de 20.01.61; ERE 38.094, de 19.05.61; ERE 41.931, de 26.05.61; ERE 43.794, de 28.04.61; ERE 38.625, de 16.10.61; RE 26.684, de 05.11.57 (Rev. Trim. Jurisp. 3/932). Aprovada em Sessão de 13-12-1963 - pág. 87 EMENTÁRIO FORENSE, Janeiro, 1965. Ano XVII. Nº 194
