INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL
DESPEDIDA SEM JUSTA CAUSA
Em revisão editorial
PETIÇÃO REMETIDA PARA EQUIPAMENTO CONECTADO A LINHA TELEFÔNICA NÃO AUTORIZADA — INTEMPESTIVIDADE
- Recurso
- —
- Tribunal
- STF
Resumo do acórdão
- ... a Resolução nº 179, de 26-07-1999, publicada no D.J. de 02-08-1999, dispõe sobre a utilização, no âmbito do Supremo Tribunal Federal, do sistema de transmissão de dados e imagens tipo fac-símile (fax), para a prática de atos processuais, preceituado em seu art. 2º: "somente serão permitidos, para recepção do sistema de transmissão previsto no Art. 1º, os equipamentos localizados na Seção de Protocolo e Informações Judiciais, da Coordenadoria de Registros e Informações Processuais, da Secretaria de Processamento Judiciário, conectados às linhas telefônicas de números (61)321-6194 e (61)321-6707". DO VOTO - Com o advento da L. 9.800/99, permitindo às partes a utilização de sistema de transmissão de dados e imagens tipo fac-símile para a prática de atos processuais, o Presidente do STF, diante da necessidade de disciplinar internamente o recebimento de petições pelo novo sistema, baixou a Resolução 179, de 02-07-1999, cujo art. 2º foi transcrito na informação da Secretaria. - Ora, no caso, a petição de agravo regimental foi transmitida para equipamento conectado a linha telefônica não autorizada, advindo, daí, a sua não protocolização no prazo legal. Ac. de 20-03-2001 DJ de 25-05-2001 Ementário nº 2032 - 5 Arquivo do EMFOR, STF/N 3.896 EMFOR 635
Ementa
Petição remetida por fax para equipamento conectado a linha telefônica não autorizada, segundo a Resolução 179, de 02-07-1999, do Presidente do Supremo Tribunal, advindo daí a sua não protocolização no prazo legal.
