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FURTO DE ACESSÓRIOS DE AUTOMÓVEL - QUANDO SE APLICA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

CÓDIGO BRASILEIRO DE AERONÁUTICA

LEI 7.565 DE 19-12-1986

Em revisão editorial

GARAGEM — FURTO DE ACESSÓRIOS DE AUTOMÓVEL - QUANDO SE APLICA

Recurso
Tribunal

Ementa

O condomínio não é civilmente responsável pelo furto de equipamento em automóvel de condômino ou ocupante em sua garagem, se na convenção foi estipulada cláusula de não indenizar. (Ementa do EMENTÁRIO FORENSE). V. o t. CONDOMÍNIO st. GARAGEM EMFOR 469