Acórdão
CÓDIGO BRASILEIRO DE AERONÁUTICA
LEI 7.565 DE 19-12-1986
Em revisão editorial
GARAGEM — FURTO DE ACESSÓRIOS DE AUTOMÓVEL - QUANDO SE APLICA
- Recurso
- —
- Tribunal
Ementa
O condomínio não é civilmente responsável pelo furto de equipamento em automóvel de condômino ou ocupante em sua garagem, se na convenção foi estipulada cláusula de não indenizar. (Ementa do EMENTÁRIO FORENSE). V. o t. CONDOMÍNIO st. GARAGEM EMFOR 469
