INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL
DESPEDIDA SEM JUSTA CAUSA
Em revisão editorial
LINHA TELEFÔNICA PENHORADA — QUANDO SE LEGITIMA
- Recurso
- Resp 115.282
- Tribunal
- STJ
Resumo do acórdão
- Pretende o recorrente o desligamento de linha telefônica, que teve seu direito de uso penhorado em execução. - É de admitir-se, entretanto, tal bloqueio quando demonstrado que o devedor não vem cumprindo com sua obrigação, junto à companhia telefônica, de pagar a respectiva conta. - Nesse sentido tem-se orientado a jurisprudência desta Corte, conforme se verifica dos seguintes julgados: "EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA. LINHA TELEFÔNICA. BLOQUEIO DO TELEFONE. Recaindo a penhora sobre os direitos à linha telefônica, só se admite o bloqueio do telefone na falta de comprovação do pagamento da respectiva conta." (Resp. 115.282, DJ de 03-08-1998. Relator Ministro Hélio Mosimann) "PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO. ART. 620 CPC. PENHORA INCIDENTE SOBRE LINHA TELEFÔNICA. BLOQUEIO APENAS SE COMPROVADO O RISCO DE DEFRAUDAÇÃO DA GARANTIA. RECURSO DESACOLHIDO, COM RESSALVA. I - A execução realiza-se sobre o patrimônio do devedor em benefício do credor, havendo de ser, entretanto, concretizada pela forma menos gravosa possível ao executado. II - Não viola os arts. 620 e 659 do CPC o acórdão que, na audiência de indícios de defraudação da garantia, e sem negar que a garantia deve cobrir tanto o principal quanto os juros, as custas e os honorários advocatícios, indefere o bloqueio das linhas telefônicas penhoradas." (Resp. 68.038, DJ 02-02-1998, Relator Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira) "PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA EFETUADA SOBRE DIREITOS REFERENTES À LINHA TELEFÔNICA. BLOQUEIO DO TELEFONE: SÓ SE O EXECUTADO NÃO COMPROVAR O PAGAMENTO DAS CONTAS TELEFÔNICAS. RECURSO PROVIDO. I - Tratando-se de penhora efetuada sobre direitos referentes à linha telefônica, o telefone só pode ser bloqueado, desligado, se o executado não fizer a comprovação mensal do pagamento da conta telefônica. II - Recurso em mandado de segurança provido." (Roms 7.032, DJ de 29-09-1997, Relator Ministro Adhemar Maciel) - Conheço do recurso, mas nego-lhe provimento. Ac. de 18-11-1999 DJ de 13-03-2000 (Reg. nº 97/0080145-4) Arquivo do EMFOR, STJ/N 3.899 EMFOR 635
Ementa
Admite-se o bloqueio de linha telefônica penhorada somente quando demonstrado que o devedor não vem cumprindo com sua obrigação, junto à companhia telefônica, de pagar a respectiva conta.
