EMFOR
Notas
Citar
Curta (inline em peças)

EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO REQUISITANDO ENDEREÇO E BENS DO RÉU À TELEMAR E A RECEITA FEDERAL - QUANDO NÃO SE LEGITIMA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

Exportar
Coleção
Reportar erro

Reportar erro de classificação

Esse acórdão não encaixa no verbete atual? Conta o que tá errado. Vamos revisar — ele não some agora.

Acórdão

INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL

DESPEDIDA SEM JUSTA CAUSA

Em revisão editorial

AÇÃO MONITÓRIA — EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO REQUISITANDO ENDEREÇO E BENS DO RÉU À TELEMAR E A RECEITA FEDERAL - QUANDO NÃO SE LEGITIMA

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- Primeiramente, deve-se frisar que, o juiz não está obrigado à oficiar às repartições, a fim de obter informações necessárias à prova das alegações das partes. - Ao juiz cabe, caso julgue necessário, requisitar tais informações, se restar provado que a parte esgotou todos os meios de obtenção das mesmas. - Nos presentes autos, o que se verifica é que, busca o agravante informações de empresas privadas, o de órgão público de acesso livre a qualquer interessado, bastando apenas o pagamento do preço pelo serviço administrativo prestado. - Entende também este relator, que quanto ao oficio à Receita Federal, deve prevalecer o sigilo fiscal nos casos de pedido formulado no interesse exclusivo do credor. - Ressalte-se que, além de tudo, tais informações têm caráter sigiloso, que devem ser resguardadas, salvo por razão excepcional, que não se configura nestes autos, posto que o agravante não demonstrou haver esgotado os recursos disponíveis para obter a informação desejada. - De fato, o judiciário, não está obrigado a deferir, incondicionalmente este tipo de requerimento, posto que não há nos autos prova de ter esgotado a obtenção das informações pretendidas pelas vias normais. - Destarte, já é entendimento da jurisprudência pátria que, quando demonstrado o exaurimento das providências à obtenção das informações, é de admitir-se a requisição da mesmas, o que "in casu", não ocorreu. - Ademais, como já ressaltado, as declarações de imp osto de renda têm caráter sigiloso. - Por fim, deve-se frisar que, os bens da ré, bem como sua localização, deveriam ser exigidas quando da formação do vínculo contratual, não através do judiciário e após o seu inadimplemento, pois tais informações têm caráter sigiloso, que deve ser resguardado, salvo por razão excepcional , que não se configura nestes autos, posto que o agravante não demonstrou haver esgotado os recursos disponíveis para obter a informação desejada. - Destarte, cabe à parte esgotar os meios de obter as informações que entender necessárias por conta própria. Ac. de 08-05-2001 DJ de 10-05-2001 Arquivo do EMFOR, TJRJ/N 3.910 EMFOR 635

Ementa

Os bens do devedor, bem como sua localização, deveriam ser exigidas quando da formação do vínculo contratual, não através do judiciário e após o seu inadimplemento, pois tais informações têm caráter sigiloso, que deve ser resguardado, salvo por razão excepcional. - Quando não se demonstrado o exaurimento das providências à obtenção das informações pretendidas, não é de admitir-se a requisição do oficio à Receita Federal.