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STJ, Agravo de Instrumento 12076/2000, QUANDO SE LEGITIMA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STJ. Agravo de Instrumento 12076/2000.

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Acórdão

INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL

DESPEDIDA SEM JUSTA CAUSA

Em revisão editorial

EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO A TELEMAR VISANDO A OBTENÇÃO DO ENDEREÇO ONDE FOI INSTALADO DETERMINADO TELEFONE — QUANDO SE LEGITIMA

Recurso
Agravo de Instrumento 12076/2000
Tribunal
STJ

Resumo do acórdão

- Não obstante as dificuldades noticiadas pelo Juízo, assiste razão ao agravante em se tratando da obtenção apenas de endereço. - A propósito do tema, peço "vênia" para transcrever tópico da fundamentação do Agravo de Instrumento nº 12076/2000, também desta E. Câmara, de minha relatoria, como se segue: "Por outro lado, limitando-se a requisição ao endereço da parte ré não localizada para o chamamento judicial, é viável o atendimento, visto que não se pode falar em sigilo a ser resguardado de endereço de devedor. Aliás, as diligências visando obter endereço de réu são sempre recomendáveis antes da implementação do chamamento por via de editais. E o Poder Judiciário, que tem o dever da entrega da prestação jurisdicional, não pode negar os meios para atender tal desiderato, quando a parte demonstra ter esgotado as suas diligências nesse sentido. Compreende-se o volume de trabalho das Varas Cíveis. Todavia, o uso do computador simplifica sobremaneira esse trabalho de expedição de ofícios, não se podendo, ademais, aceitar tal argumento, que não é jurídico, para negar a pretensão legitima da parte autora, sob pena de se ter verdadeira negação de justiça. Vale lembrar, de passagem, que, esgotados os meios da parte, para obtenção de informações, inclusive fiscais, o próprio Colendo STJ, majoritariamente, admite tais requisições de informações". - E para a obtenção apenas de endereço, são conhecidos diversos julgados admitindo a requisição dessa informação. E esta E. Câmara se mantém nessa mesma linha d e entendimento. - Compreende-se a dificuldade das Varas Cíveis ante o avolumado do trabalho. Todavia, vale repetir, o uso do computador veio, sobremaneira, abreviar a expedição de ofícios, ante os estereótipos já postos nas memórias das máquinas, em programas pertinentes. O trabalho, pois, também está bem simplificado. - E a hipótese é apenas de um ofício a um órgão. - Ante o exposto, dá-se provimento ao recurso. Ac. de 13-02-2001 DJ de 23-02-2001 Arquivo do EMFOR, TJRJ/N 3.914 EMFOR 635

Ementa

Limitando-se a requisição ao endereço da parte executada, não localizada para o chamamento judicial, é viável o atendimento, visto que não se pode falar em sigilo a ser resguardado. E o Poder Judiciário, que tem o dever da entrega da prestação jurisdicional, não obstante o sacrifício de seus órgãos, com excesso de trabalho, não pode negar os meios para atender tal desiderato.