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Agravo de Instrumento ., PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ADIADA INDEFINITIVAMENTE - FIXAÇÃO DE MULTA DIÁRIA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Agravo de Instrumento ..

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Acórdão

TUTELA ANTECIPADA

CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO

LOCALIDADE PRÓXIMA — PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ADIADA INDEFINITIVAMENTE - FIXAÇÃO DE MULTA DIÁRIA

Recurso
Agravo de Instrumento .
Tribunal

Resumo do acórdão

- Assim decide a Câmara porque é evidente que se a agravante não se rebelou contra a ordem de ligação das linhas em 72 horas, é porque tinha condições técnicas de cumprir tal determinação. - Ora, se ela tinha condições de ligar as linhas sob pressão do Judiciário, então ela tinha também condições de ligá-las antes, espontaneamente, se o tivesse querido fazer, e daí resulta límpido que não ligou as linhas antes por puro espírito de emulação! - Como bem lembrou a própria agravante em seu recurso, "a multa pecuniária não tem o caráter compensatório e sim inibitório" (fls. 6), ou seja, inibitório de procedimento como o da agravante, que podendo transferir espontaneamente duas linhas telefônicas de um prédio para o outro na mesma rua em 72 horas (como fez sob pressão do judiciário), não fez, aparentemente por puro e exclusivo espírito de emulação. - Portanto, a multa foi bem fixada, porque o Juiz percebeu o absurdo da situação. - Por tais razões, nega-se provimento ao Agravo de Instrumento. Ac. de 08-08-2000 DJ de 16-08-2000 Arquivo do EMFOR, TJRJ/N 3.926 EMFOR 635

Ementa

Sendo a multa pecuniária de caráter eminentemente inibitório, justifica-se a sua fixação em R$151,00 diários se a empresa de telefonia fixa, podendo transferir duas linhas de um prédio para o outro na mesma rua (como o fez em 72 horas sob pressão do judiciário), não o faz espontaneamente, adiando indefinidamente a prestação do serviço e forçando o usuário a ingressar em Juízo.