TUTELA ANTECIPADA
CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO
AÇÕES CONTRA ESTA — FORO COMPETENTE
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- A decisão agravada tem o seguinte teor: "As linhas objeto do pedido encontram-se instaladas em Jacarepaguá, local onde deve ser cumprida a obrigação. Declino da minha competência para uma das Varas Cíveis do Foro Regional de Jacarepaguá, cuja competência territorial funcional é absoluta". - E, nas informações que prestou, o juiz menciona ação de cobrança cumulada com perdas e danos relativamente a contrato de compra e venda de imóvel situado em Bangu (...), e invoca o Inciso I, letra a, do art. 108 do CODJERJ, que não tem aplicação à hipótese em exame. - Como se trata de ação fundada em direito pessoal sobre bens móveis, ela foi proposta acertadamente no Fórum Central, tendo em vista o domicílio da Ré, ora agravada, que fica situado na Av. Presidente Vargas, ou seja, no lugar onde está a sua sede, uma vez que se trata de pessoa jurídica. - Por tais razões, dá-se provimento ao recurso para, reformando a decisão recorrida, determinar o prosseguimento do feito no Juízo para onde foi distribuído. Ac. de 21-03-2000 Reg. em 24-04-2000 Arquivo do EMFOR, TJRJ/N 3.931 EMFOR 635
Ementa
As ações contra pessoa jurídica devem ser propostas no lugar onde está sua sede.
