TUTELA ANTECIPADA
CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO
INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO A ÓRGÃOS PÚBLICOS E PRIVADOS REQUISITANDO ENDEREÇO E BENS DO RÉU — QUANDO SE LEGITIMA
- Recurso
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- Tribunal
Resumo do acórdão
- Trata-se de agravo de instrumento interposto por Zilmar A. P., sendo agravada Assunção M. L. por não se conformar com a decisão do ilustre Juiz da 4ª Vara Cível da Comarca da Capital, de cópia às fls., que indeferiu a expedição de ofícios ao DETRAN, TRE, TELEMAR e Banco Central do Brasil, sobre o fundamento de que "tem a parte credora meios próprios para conseguir seu intento". - Vieram as informações de fls., esclarecendo que o agravante cumpriu o disposto no artigo 526 do CPC e que manteve a decisão agravada, por entender correta. VOTO - Verifico que em requerimento idêntico feito anteriormente, foi deferida apenas a expedição de ofício à Receita Federal, não logrando o agravante a localização da agravada (fls.). - A meu ver, a nova pretensão do agravante (ofícios ao DETRAN, TRE, TELEMAR e Banco Central do Brasil), não pode ser acolhida, devendo o interessado, através de iniciativa própria, obter a informação pleiteada. - Quanto ao Banco Central do Brasil, a providência é intempestiva, pois só deve ser cogitada após localizado e citado o devedor. - Face do exposto, pelos fundamentos acima expendidos, o meu voto é no sentido do desprovimento do recurso. Ac. de 16-03-2000 Reg. em 05-07-2000 Arquivo do EMFOR, TJRJ/N 3.932 EMFOR 635
Ementa
Legítima é a decisão que indeferiu o pedido de expedição de ofício ao DETRAN, TRE, TELEMAR e ao BANCO CENTRAL, por ter o credor meios próprios para conseguir seu intento.(Ementa do EMFOR)
