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ARTS. 1º E 2º DA LEI 8.009/90 - NÃO APLICAÇÃO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

TUTELA ANTECIPADA

CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO

VEÍCULO DE PASSEIO — ARTS. 1º E 2º DA LEI 8.009/90 - NÃO APLICAÇÃO

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- ..................................................................... - No que se refere aos arts. 1º e 2º da Lei n. 8.009/90, a caracterização de bem de família não se aplica ao bem questionado, carro de passeio, como anotado pelo Acórdão recorrido, invocando reconhecimento do próprio recorrente. - ...................................................................... - Destarte, eu conheço, em parte, do recurso e nessa parte dou-lhe provimento para excluir a condenação na pena da litigância de má-fé. Ac. de 15-12-1997 DJ de 09-03-1998 (Reg. nº 96.0043260-0) JSTJ e TRF - Vol. 107 - Pág. 194 EMENTÁRIO FORENSE. Dezembro, 2001. Ano LIII. Nº 637

Ementa

O veículo de transporte referido pela Lei n. 8.009/90 alcança, por inteiro, o bem penhorado, assim um veículo de passeio.