TELECOMUNICAÇÃO
DECRETO 4.037 DE 29-11-2001
ART. 14 DO REGULAMENTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES — ALTERA
- Recurso
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- Tribunal
Ementa
DECRETO Nº 4.037, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2001 Dá nova redação ao art. 14 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no 9.472, de 16 de julho de 1997, DECRETA: Art. 1o O art. 14 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto no 2.338, de 7 de outubro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 14. ................................................................................ § 1o A fiscalização de competência da Agência será sempre objeto de execução direta, por meio de seus agentes, ressalvadas as atividades de apoio. § 2o Constitui atividades de apoio à fiscalização dos serviços de telecomunicações a execução de serviços que visem obter, analisar, consolidar ou verificar processos, procedimentos, informações e dados, inclusive por intermédio de sistemas de medição e monitoragem." (NR) Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3o Fica revogado o Decreto no 3.986, de 29 de outubro de 2001. Brasília, 29 de novembro de 2001; 180o da Independência e 113o da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Juarez Quadros do Nascimento
