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VALOR DA REMUNERAÇÃO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

TELECOMUNICAÇÃO

DECRETO 4.037 DE 29-11-2001

JUÍZES — VALOR DA REMUNERAÇÃO

Recurso
Tribunal

Ementa

LEI Nº 7.552, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1986 Dispõe sobre o valor da remuneração dos Juízes do Tribunal Marítimo. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Os cargos de Juiz-Presidente e Juiz do Tribunal Marítimo passam a ter os valores de vencimento e representação mensal na forma da tabela anexa a esta lei. Art. 2º Os efeitos financeiros do disposto nesta lei retroagem a 1º de janeiro de 1986. Art. 3º A despesa decorrente da execução desta lei correrá à conta do Orçamento Geral da União. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 15 de dezembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República. JOSÉ SARNEY Paulo Brossard Ver anexo(s) nos arquivos do EMFOR