JUSTIÇA GRATUITA
LEI 1.060 DE 05-02-1950
Em revisão editorial
ART. 37, ALÍNEA C DO INCISO XVI — DÁ NOVA REDAÇÃO
- Recurso
- —
- Tribunal
Ementa
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 34, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2001 Dá nova redação à alínea c do inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal. As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional: Art. 1º A alínea c do inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 37. ................................................................... .................................................................................. XVI - ........................................................................ .................................................................................. c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; (NR) .................................................................................." Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 13 de dezembro de 2001 Mesa da Câmara dos Deputados Mesa do Senado Federal Deputado Aécio Neves Senador Ramez Tebet Presidente Presidente Deputado Barbosa Neto Senador Edison Lobão 2º Vice-Presidente 1º Vice-Presidente Deputado Nilton Capixaba Senador Antonio Calor Valadares 2º Secretário 2º Vice-Presidente Deputado Paulo Rocha Senador Carlos Wilson 3º Secretário 1º Secretário Senador Antero Paes de Barros 2º Secretário Senador Ronaldo Cunha Lima 3º Secretário Senador Mozarildo Cavalcanti 4º Secretário
