AÇÃO REIVINDICATÓRIA
POSSUIDOR DE BOA-FÉ
JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO
- Recurso
- agravo regimental .
- Tribunal
Resumo do acórdão
- A competência desta Corte está fixada no artigo 119 da Constituição Federal, no qual se inclui ação popular contra ato do Sr. Presidente da República. Mandado de segurança não se confunde com ação popular, nem é análogo a ela. A competência para processar e julgar ação popular contra ato de qualquer autoridade, inclusive daquelas que, em mandato de segurança estão sob a jurisdição desta Corte originariamente, é do juízo competente do primeiro grau de jurisdição. - Em face do exposto, nego provimento ao presente agravo regimental. Ac. de 18-02-1987 Revista Trimestral de jurisprudência, Vol. 121 (Julho/87), Pág. 17. EMFOR 474
Ementa
A competência para processar e julgar ação popular contra ato de qualquer autoridade, inclusive daquelas que, em mandato de segurança, estão sob a jurisdição dessa Corte extraordinariamente, é do juízo competente de primeiro grau de jurisdição.
Nota da redação
Revista Trimestral de jurisprudência
