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ART 399 - ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

RESPONSABILIDADE CIVIL

TRANSPORTE AÉREO DE PASSAGEIRO

LEI 3.071 DE 1-1-1916 — ART 399 - ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO

Recurso
Tribunal

Ementa

LEI Nº 8.648, DE 20 DE ABRIL DE 1993 Acrescenta Parágrafo Único ao Artigo 399 da Lei nº 3.071, de 1 de janeiro de 1916 - Código Civil. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O art. 399 da Lei nº 3.071, de 1º de janeiro de 1916, fica acrescido de parágrafo único, com a seguinte redação: "Art. 399 - ........................................................... Parágrafo único - no caso de pais que, na velhice, carência ou enfermidade, ficaram sem condições de prover o próprio sustento, principalmente quando se despojaram de bens em favor da prole, cabe, sem perda de tempo e até em caráter provisional, aos filhos maiores e capazes, o dever de ajudá-los e ampará-los, com a obrigação irrenunciável de assisti-los e alimentá-los até o final de sua vida." Art. 2º - Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 20 de abril de 1993, 172º da Independência e 105º da República. ITAMAR FRANCO Maurício Corrêa EMFOR - Nº 535