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STJ, apelação -, RECURSO CABÍVEL, Rel. ATHOS CARNEIRO, j. 02/04/1997

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STJ. apelação -. Relator: ATHOS CARNEIRO. Julgado em 2 abr. 1997.

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Acórdão · 01/04/1997

ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - OAB

ESTATUTO DA ADVOCACIA E DA OAB

Em revisão editorial

AUTOS APARTADOS — RECURSO CABÍVEL

Recurso
apelação -
Tribunal
STJ
Relator
ATHOS CARNEIRO

Resumo do acórdão

- Consoante art. 7º da Lei n. 1.060/50, o pedido de revogação do benefício da assistência judiciária não suspenderá o curso da ação e deverá ser processado em autos apartados, pelo que o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, corretamente, requereu a revogação do benefício em autos apartados, como se vê da inicial de fls. e da decisão de fls., que julgou improcedente o pedido. - Da sentença que decide pedido de assistência judiciária, quando formulado em autos apartados, cabe o recurso de apelação, nos termos do art. 17 da Lei n. 1.060/50. - Neste sentido é a reiterada jurisprudência do egrégio STJ: "ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DENEGADO. RECURSO CABÍVEL. LEI N. 1.060/50, ART. 17. I - Autuado em apartado o pedido de revogação da assistência judiciária deferida ao autor - Lei n. 1.060/50, art. 7º -, do veredicto de primeira instância o recurso cabível é o de apelação - art. 17 -. O recurso de agravo de instrumento somente será admitido, na sistemática geral dos recursos, de decisão proferida de plano no curso da própria ação - art. 5º, "caput". II - Recurso especial conhecido e provido" (REsp n. 7.641/SP, 4ª T. do STJ, Rel. Min. ATHOS CARNEIRO, "in" DJU de 11.11.91, p. 16.150). "O art. 17 da Lei n. 1.060/50 está em vigor. Cabe apelação para enfrentar decisão relacionada com pedido de assistência judiciária. O agravo de instrumento apenas é oportuno quando a decisão decide de plano, nos autos do processo principal, o pedido de assistência (Lei n. 1.060/50, art. 5º)" (RSTJ 40/563). - Em igual sentido a jurisprudência do TRF/1ª Região: "PROCESSUAL CIVIL. JUSTIÇA GRATUITA. PEDIDO DE REVOGAÇÃO FORMULADO EM AUTOS APARTADOS. INDEFERIMENTO. RECURSO CAB ÍVEL. APELAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO. LEI N. 1.060/50, ARTS. 6º, 7º E 17. I - Cabe apelação quando o pedido de revogação do benefício de assistência judiciária é processado em autos apartados, como previsto nos arts. 6º, 7º e 17 da Lei n. 1.060/50. Precedentes do Colendo STJ. II - Agravo não conhecido, por incabível na espécie" (Ag. n. 95.01.24802-0/BA, Rel. Juiz ALDIR PASSARINHO JÚNIOR, 1ª T. do TRF/1ª Região, unânime, "in" DJU de 01.03.96, p. 13.597). "PROCESSUAL CIVIL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. INDEFERIMENTO, EM AUTOS APARTADOS, DE PEDIDO DE REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO DE JUSTIÇA GRATUITA. RECURSO CABÍVEL. APELAÇÃO. ARTS. 7º E 17 DA LEI N. 1.060/50. PRECEDENTES DO STJ. I - Contra o indeferimento, em autos apartados, de pedido de revogação do benefício de assistência judiciária, cabível é o recurso de apelação, nos termos dos arts. 7º e 17 da Lei n. 1.060/50. II - "Autuado em apartado o pedido de revogação da assistência judiciária deferida ao autor - Lei n. 1.060/50, art. 7º -, do veredicto de primeira instância o recurso cabível é o de apelação - art. 17. O recurso de agravo de instrumento somente será admitido, na sistemática geral dos recursos, de decisão proferida de plano no curso da própria ação - art. 5º, "caput"" (REsp n. 7.641/SP, Rel. Min. ATHOS CARNEIRO). III - Agravo de instrumento provido" (Ag. n. 96.01.21249-3/BA, Rel. Juíza ASSUSETE MAGALHÃES, 2ª T. do TRF/1ª Região, unânime, julgado em 02.04.97). - No caso dos autos, a ilustrada Juíza Federal da 5ª Vara/BA, Dra. NEUZA MARIA ALVES DA SILVA, julgou, em autos apartados, improcedente a impugnação ao deferimento do benefício de assistência judiciária, ao autor, pelo que o recurso cabível contra tal sentença é o de apelação, e não o de agravo de instrumento, consoante o disposto nos arts. 7º e 17 da Lei n. 1.060/50. - Pelo exposto, não conheço do agravo de instrumento. Ac. de 29-06-1999 DJ de 29-10-1999 LEX - JSTJ e T

Ementa

Contra o indeferimento, em autos apartados, de pedido de revogação do benefício de assistência judiciária, cabível é o recurso de apelação, nos termos dos arts. 7º e 17 da Lei nº 1.060/50.

Nota da redação

LEX