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Do Comércio em Geral TÍTULO I - Dos Comerciantes Capítulo III - Das Prerrogativas dos Comerciantes

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

RESPONSABILIDADE CIVIL

TRANSPORTE AÉREO DE PASSAGEIRO

01.01.03 PARTE PRIMEIRA — Do Comércio em Geral TÍTULO I - Dos Comerciantes Capítulo III - Das Prerrogativas dos Comerciantes

Recurso
Tribunal

Ementa

CAPÍTULO III - DAS PRERROGATIVAS DOS COMERCIANTES (arts. 21 a 25) Art. 21. As procurações bastantes dos comerciantes, ou sejam feitas pela sua própria mão ou por eles somente assinadas, têm a mesma validade que se fossem feitas por tabeliães públicos. Art. 22. Os escritos de obrigações relativas a transações mercantis, para as quais se não exija por este Código prova de escritura pública, sendo assinados por comerciantes, terão inteira fé contra quem os houver assinado, seja qual for o seu valor (art.426). Art. 23. Os dois livros mencionados no art. 11, que se acharem com as formalidades prescritas no art. 13, sem vício nem defeito, escriturados na forma determinada no art. 14, e em perfeita harmonia uns com os outros, fazem prova plena: 1º. contra as pessoas que deles forem proprietários, originariamente ou por sucessão; 2º. contra comerciantes, com quem os proprietários, por si ou por seus antecessores, tiverem ou houverem tido transações mercantis, se os assentos respectivos se referirem a documentos existentes que mostrem a natureza das mesmas transações, e os proprietários provarem também por documentos, que não foram omissos em dar em tempo competente os avisos necessários, e que a parte contrária os recebeu; 3º. contra pessoas não comerciantes, se os assentos forem comprovados por algum documento, que só por si não possa fazer prova plena. Art. 24. Fica entendido que os referidos livros não podem produzir prova alguma naqueles casos, em que este Código exige que ela só possa fazer-se por instrumento público ou particular. Art. 25. Ilide-se a fé dos mesmos livros, nos casos compreendidos no nº. 2 do art. 23, por documentos sem vício, por onde se mostre que os assentos contestados são falsos ou menos exatos; e quanto aos casos compreendidos na disposição no nº. 3 do mesmo artigo, por