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Mandado de Segurança ., ILEGALIDADE NÃO CONFIGURADA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Mandado de Segurança ..

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Acórdão

PROMESSA DE COMPRA E VENDA

CONSTRUTOR PROMITENTE VENDEDOR

LICITAÇÃO — ILEGALIDADE NÃO CONFIGURADA

Recurso
Mandado de Segurança .
Tribunal

Resumo do acórdão

DO RELATÓRIO - A segurança foi denegada em acórdão que recebeu a ementa seguinte: "Mandado de Segurança. Prova pré-constituída insuficiente. Não comprovadas a liquidez e certeza do direito. Denegação do "writ" (fls.). - O entendimento dos julgadores foi no sentido de que a aquisição dos equipamentos deu-se sem licitação, por se tratar de produto comercializado exclusivamente pela empresa Engenheiros Associados F. Ltda. - Ademais, argumentou o Relator que, além de não ter a impetrante comprovado ser representante de equipamento idêntico ao adquirido, pelo tempo passado, consolidada estava a situação fática. - Alega a recorrente que, sendo vendedora de equipamento idêntico ao adquirido, comprovou a não-exclusividade da empresa contratada e, com ela, a ilegalidade da aquisição. - O Ministério Público Federal trouxe a lume questões fáticas de basilar importância: a) a impetrante está em litígio, no Rio de Janeiro, com a empresa contratada - Engenharia Associados F. Ltda., tentando anular a patente de invenção n. 8503268, concedida à E. Ltda. pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial, sob alegação de falta de novidade; b) o Estado adquiriu o equipamento da F. Ltda. porque a impetrante, ora recorrente, negava-se, peremptoriamente, a vender o equipamento, por trabalhar com aluguel; c) por ser da conveniência da Administração a aquisição e não o aluguel, naturalmente que só restou uma empresa a concorrer. - Finalizando, opinou pelo improvimento do recurso. - Relatei. DO VOTO - Entendo que não há o que se discutir, diante da exclusividade da empresa Engenheiros Associados F. Ltda. para a venda de equipamentos, equipamentos estes que, pela impetrante, seriam alugados, e não vendidos. - Assim e em conclusão, nego provime

Ementa

Comprovada a exclusividade do produto, para venda, não se configura a ilegalidade.