PROMESSA DE COMPRA E VENDA
INADIMPLÊNCIA DO PROMIT COMPRADOR
ANATOCISMO — PRÁTICA VEDADA POR LEI - ART. 4º DO DECRETO Nº 22.626 DE 07-04-1933
- Recurso
- —
- Tribunal
- STJ
Resumo do acórdão
- Discute-se a possibilidade de capitalização dos juros compensatórios, de modo que sobre eles incidam juros de mora. - O Acórdão recorrido entende viável, na hipótese, a capitalização. - Já o METRÔ sustenta que semelhante forma de anatocismo enfrenta a vedação contida no art. 4º do Decreto 22.626/33. - Para simplificar a discussão, é oportuno relembrar o conceito de juros. - Sabemos todos que juros são os frutos do dinheiro. - Assim como o trabalho gera salário, o dinheiro produz juros. - Na expressão de SÍLVIO RODRIGUES, o juro, a um só tempo, "remunera o credor por ficar privado de seu capital e paga-lhe o risco em que incorre de não o receber de volta" (Direito Civil - Ed. Saraiva - 16ª ed. - 2º vol. - pág. 117). - Sob a perspectiva da etiologia, os juros dividem-se em compensatórios e moratórios. - Compensatórios são os frutos normais, provenientes do contrato, da lei ou da sentença. Eles se destinam a ressarcir o dono do capital. - Moratórios são aqueles juros provenientes da mora - do atraso culposo do devedor, em cumprir sua obrigação. - Os juros moratórios, além de remunerarem o capitalista, pelas agruras da impontualidade, guardam certo conteúdo de pena, incidente sobre o devedor inadimplente. - Em homenagem a esta diferença, "são cumuláveis juros compensatórios e moratórios" (Súmula nº 12 do STJ). - Ressalvada a diferença de origem, as duas espécies de juros têm idêntica natureza: são produtos do capital. - Merecem, pois, idêntico tratamento. - Tal como os frutos em relação à árvore, os juros desprendem-se do capital, ganhando existência pró pria. - Por isto, o anatocismo (a capitalização dos juros) é proibido. - O art. 4º da Lei de Usura (Decreto nº 22.626, de 7.4.33) é peremptório, quando afirma: "é proibido contar juros dos juros; esta proibição não compreende a acumulação de juros vencidos aos saldos líquidos em conta corrente de ano a ano". - A vedação atinge todos os juros, sem fazer diferença entre as duas espécies. - O Acórdão recorrido, proclamando que os juros moratórios "calculam-se também sobre o valor relativo aos juros compensatórios", choca-se frontalmente com a proibição do art. 4º. - Nessa circunstância, o recurso merece conhecimento e provimento. - Provejo-o, assim, para reformar o Acórdão de fls. e a Sentença de fls., para que, tanto os juros compensatórios quanto aos moratórios, sejam computados apenas sobre o capital devidamente corrigido. Ac. de 30-11-1992 Revista do Superior Tribunal de Justiça, Março de 1993, Vol. 43, Pág. 477 EMENTÁRIO FORENSE. Dezembro, 2001. Ano LIII. Nº 637
Ementa
Ressalvada a diferença etiológica, os juros compensatórios e os moratórios têm igual natureza. - A incidência de juros moratórios sobre juros compensatórios constitui anatocismo, vedado pela Lei de Usura (Decreto nº 22.626, de 07-04-1933).
