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ORGANIZAÇÃO - DISPÕE SOBRE

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

PROMESSA DE COMPRA E VENDA

INADIMPLÊNCIA DO PROMIT COMPRADOR

02. PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA E MINISTÉRIOS — ORGANIZAÇÃO - DISPÕE SOBRE

Recurso
Tribunal

Ementa

CAPÍTULO III DA TRANSFORMAÇÃO, TRANSFERÊNCIA, EXTINÇÃO, E CRIAÇÃO DE ÓRGÃOS E CARGOS Art. 17. São transformados: I - a Assessoria de Comunicação Institucional da Presidência da República, em Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República; II - a Secretaria de Planejamento, Orçamento e Coordenação da Presidência da República, em Ministério do Planejamento e Orçamento; III - a Secretaria da Administração Federal da Presidência da República, em Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado; IV - o Ministério do Meio Ambiente e da Amazônia Legal, em Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal; V - o Ministério da Previdência Social, em Ministério da Previdência e Assistência Social; VI - o Ministério da Agricultura do Abastecimento e da Reforma Agrária, em Ministério da Agricultura e do Abastecimento; VII - na Secretaria-Geral da Presidência da República: a) o Gabinete Pessoal, em Gabinete Pessoal do Presidente da República; b) a Assessoria, em Assessoria Especial. Art. 18. São transferidas as competências: I - para o Ministério do Planejamento e Orçamento: a) da Secretaria de Planejamento Estratégico da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República; b) das Secretarias de Desenvolvimento Regional, de Defesa Civil, de Desenvolvimento do Centro-Oeste, e de Desenvolvimento da Região Sul, todas do Ministério da Integração Regional; c) das Secretarias de Desenvolvimento Urbano e de Áreas Metropolitanas, ambas do Ministério da Integração Regional; d) das Secretarias de Habitação e de Saneamento, do Ministério do Bem-Estar Social; II - para o Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal: a) da Secretaria de Irrigação, do Ministério da lntegração Regional; b) do Jardim Botânico do Rio de Janeiro; III - para a Casa Civil da Presidência da República, da Secretaria de Relações com Estados, Distrito Federal e Municípios, do Minist ério da Integração Regional; IV - para o Ministério da Previdência e Assistência Social, da Secretaria da Promoção Humana, do Ministério do Bem-Estar Social; V - para o Ministério da Justiça: a) da Coordenadoria Nacional para lntegração da Pessoa Portadora de Deficiência, do Ministério do Bem-Estar Social; b) atribuídas ao Ministério da Fazenda pela Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971, pelo art. 14 da Lei nº 7.291, de 19 de dezembro de 1984, e nos Decretos-Leis nºs 6.259, de 10 de fevereiro de 1944, e 204, de 27 de fevereiro de 1967, nos termos e condições fixados em ato conjunto dos respectivos Ministros de Estado, ressalvadas as do Conselho Monetário Nacional; VI - para a Secretaria-Executiva, em cada Ministério, das Secretarias de Administração-Geral, relativas à modernização, informática, recursos humanos, serviços gerais, planejamento, orçamento e finanças; VII - para a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, da Subchefia para Divulgação e Relações Públicas, da Casa Civil da Presidência da República; VIII - no Ministério da Educação e do Desporto: a) da Secretaria de Desportos e do Fundo Nacional de Desenvolvimento Desportivo-FUNDESP, para o Instituto Nacional de Desenvolvimento do Desporto - INDESP; b) da Fundação de Assistência ao Estudante - FAE, para o Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação - FNDE. Parágrafo único. O Conselho Deliberativo do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste, do Ministério da Integração Regional, passa a integrar a estrutura do Ministério do Planejamento e Orçamento, com as atribuições previstas no art. 14 da Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989. Art. 19. São extintos: I - as Fundações Legião Brasileira de Assistência (LBA) e Centro Brasileiro para a Infância e Adolescência (CBIA), vinculadas ao Ministério do Bem-Estar Social; II - o Ministério do Bem-Estar Social; III - o Ministério da Integração Regional; IV - no Ministério da Justiça: a) o Conselh o Superior de Defesa da Liberdade de Criação e Expressão; b) a Secretaria de Polícia Federal; c) a Secretaria de Trânsito; d) a Secretaria Nacional de Entorpecentes; V - a Secretaria de Planejamento Estratégico, na Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República; VI - a Secretaria de Projetos Especiais, no Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado; VII - as Secretarias de Administração-Geral, em cada Ministério; VIII - no Ministério da Educação e do Desporto: a) o Conselho Superior de Desporto; b) a Secretaria de Desportos; c) a Secretaria de Projetos Educa