Acórdão
RESPONSABILIDADE CIVIL
TRANSPORTE AÉREO DE PASSAGEIRO
01.03.01 PARTE PRIMEIRA — Do Comércio em Geral TÍTULO III - Dos Agentes Auxiliares do Comércio Capítulo I - Disposições Gerais
- Recurso
- —
- Tribunal
Ementa
TÍTULO III - DOS AGENTES AUXILIARES DO COMÉRCIO (arts. 35 a 118) CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS (arts. 35 a 35) Art. 35. São considerados agentes auxiliares do comércio, sujeitos às leis comerciais com relação às operações que nessa qualidade lhes respeitam: 1º. os corretores; 2º. os agentes de leilões; 3º. os feitores, guarda- livros e caixeiros; 4º. os trapicheiros e os administradores de armazéns de depósito; 5º. os comissários de transportes. -
