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Do Comércio em Geral TÍTULO III - Dos Agentes Auxiliares do Comércio Capítulo I - Disposições Gerais

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

RESPONSABILIDADE CIVIL

TRANSPORTE AÉREO DE PASSAGEIRO

01.03.01 PARTE PRIMEIRA — Do Comércio em Geral TÍTULO III - Dos Agentes Auxiliares do Comércio Capítulo I - Disposições Gerais

Recurso
Tribunal

Ementa

TÍTULO III - DOS AGENTES AUXILIARES DO COMÉRCIO (arts. 35 a 118) CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS (arts. 35 a 35) Art. 35. São considerados agentes auxiliares do comércio, sujeitos às leis comerciais com relação às operações que nessa qualidade lhes respeitam: 1º. os corretores; 2º. os agentes de leilões; 3º. os feitores, guarda- livros e caixeiros; 4º. os trapicheiros e os administradores de armazéns de depósito; 5º. os comissários de transportes. -