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Do Comércio em Geral TÍTULO IV - Dos Banqueiros

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

RESPONSABILIDADE CIVIL

TRANSPORTE AÉREO DE PASSAGEIRO

01.04 PARTE PRIMEIRA — Do Comércio em Geral TÍTULO IV - Dos Banqueiros

Recurso
Tribunal

Ementa

TÍTULO IV - DOS BANQUEIROS (arts. 119 a 120) Art. 119. São considerados banqueiros os comerciantes que tem por profissão habitual do seu comércio as operações chamadas de Banco. Art. 120. As operações de Banco serão decididas e julgadas pelas regras gerais dos contratos estabelecidos neste Código, que forem aplicáveis segundo a natureza de cada uma das transações que se operarem. -