EMFOR
Notas
Citar
Curta (inline em peças)

DESPACHO QUE ORDENOU A CITAÇÃO, j. 29/10/1980

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Julgado em 29 out. 1980.

Exportar
Coleção
Reportar erro

Reportar erro de classificação

Esse acórdão não encaixa no verbete atual? Conta o que tá errado. Vamos revisar — ele não some agora.

Acórdão · 28/10/1980

DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA

JUROS COMPENSATÓRIOS E MORATÓRIOS

QUANDO SE OPERA — DESPACHO QUE ORDENOU A CITAÇÃO

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- ... Ao despachar a inicial em seu requerimento de protesto, no último dia do prazo prescricional, o juiz não ordenou de imediato a citação, tendo apenas determinado o cumprimento do art. 157 do Código de Processo Civil, por vir o pedido instruído com documentos em língua estrangeira desacompanhados de respectiva tradução. - Semelhante despacho, cuja objetivo foi a regularização formal do processo, não pode ser equiparado ao ordenatório da citação, para os fins do art. 219, § 1º do Código de Processo Civil. Quando o juiz manda citar, admite que o pedido se encontrava formalmente em ordem, e é essa decisão que a lei leva em conta para considerar interrompida a prescrição na data em que é proferida, não sendo correto, "data venia", considera-la mera complementação de outra ou outras anteriores que não traduziam reconhecimento das condições de deferimento da inicial, uma vez que, não satisfeitas as exigências formuladas, poderia o juiz deixar de deferir a citação. - Como e vê dos autos e admite a própria apelante, a prescrição se consumaria em 23.10.1979, a citação só foi ordenada por despacho de 24.10.1979, exarado em petição de desentranhamento dos documentos em língua estrangeira por não serem essenciais ao processo. Já se achava, então, prescrito o direito Julgado em 29-10-1980 Arquivo do Ementário Forense. TA/397 EMFOR 408

Ementa

A interrupção da prescrição considera-se ocorrida na data do despacho que ordenar a citação, a este não podendo ser equiparado o que apenas determinou o cumprimento de formalidade legal não relacionada àquela.