ALIMENTOS PROVISIONAIS
INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
AQUISIÇÃO DE OUTRA POR NATURALIZAÇÃO — FATOS QUE AFASTARIAM A VOLUNTARIEDADE DO ATO - IMPROPRIEDADE DO MANDADO DE SEGURANÇA
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- Consoante a versão dos fatos exposta na petição inicial deste mandado de segurança, a origem da inconformação da impetrante com o ato presidencial situa-se no defeito de sua própria vontade, perturbada pelas circunstâncias que menciona, quando obteve a nacionalidade francesa. - Voluntariamente, não a teria querido, mas a pleiteou para suprir-se de documento que legalizasse sua permanência no País estrangeiro e ali se pudesse casar, havendo ela perdido seu passaporte brasileiro e outro não lhe tendo sido fornecido pelo Consulado. - Ora, admitindo, tão-só para argumentar e sem conceder. que tais circunstâncias importassem na nulidade do título de cidadania francesa obtido pela impetrante, a matéria demandaria amplo espectro de provas, incompatível com o rito sumário do mandado de segurança, em que o direito postulado se há de apresentar vestibularmente líquido e certo (Constituição, art. 153, § 21). - De resto, vê-se do documento (...) que a impetrante se fez cidadã francesa "por declaração assinada em 20 de agosto de 1974", após haver contraído núpcias com cidadão francês em 25 de maio do mesmo ano e depois de ter obtido, do Consulado do Brasil declaração datada de 16 de abril também do mesmo ano, ora apresentada (...), atestando achar-se em curso pedido de renovação de seu passaporte. - Em presença de nova nacionalidade obtida pela impetrante, o ato do Excelentíssimo Senhor Presidente da República, meramente declaratório, era providência imposta a Sua Excelência pelo art. 146, I, da Constituição, a dizer que "perderá a nacionalidade o brasileiro que, (...) por naturalização voluntária, adquirir outra nacionalidade". - Isto posto, denego a segurança. J
Ementa
Perde a nacionalidade o brasileiro que, por naturalização voluntária, adquiriu outra (Constituição, art. 146, I). Incomportável em mandado de segurança, discussão sobre fatos que afastariam a voluntariedade do ato.
