ALIMENTOS PROVISIONAIS
INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
CONDIÇÕES DE SUA LEGITIMIDADE
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- ... No setor do mérito da questão os fatos do processo são os seguintes. - Contra a r. sentença..., que deixou de homologar testamento particular de ..., negando seu registro e cumprimento, porque o instrumento foi datilografado por terceiro, interpõe o requerente, agravo de instrumento (...), com pedido expresso para que o mesmo "fique retido" nos autos a fim de ser conhecido pela Egrégia Câmara a quem couber por distribuição a apelação acaso interposta pelo agravante..., o qual foi recebido pelo MM; Juiz "a quo", como apelação (...). - A matéria em foco está regulada no Código Civil pelo art. 1.645, inc. I, II e III, combinado com os arts. 1.130 e segs. do Código de Processo Civil. - Examinado devidamente o caso é fácil verificar o acerto da correta sentença apelada. - Analisada a peça ..., vemos logo que o citado testamento particular não foi escrito nem lido pela testadora (...). - Foi ele datilografado pela testemunha ..., que também o leu à testadora ... Tais falhas são inconsertáveis. - Por conseguinte, faltaram à validade do referido testamento particular dois requisitos legais: o da escrita e o da leitura pela própria testadora, como mostram bem os jurídicos pareceres dos órgãos do M. Público, em 1º e 2º graus. A leitura pelo testador é da mais alta relevância. - No testamento particular, outra pessoa não pode escrever a rogo do testador. O testador é que tem que escrever e assinar. Quando muito poderá escrever à máquina ao invés de fazê-lo à mão, mas a ação de datilografar terá que ser sua, tanto como de assinar. - Observa a douta Procuradoria da Justiça, v. g. e com razão (...): "Se o "uso e fruição" for enquanto "ela" vida tiver, a figura não será de testamento. Se for enquanto "ele" vida tiver e após a morte dela, haverá testamento com instituição de herdeiro caso os bens da comarca de Três Rios sejam todos, ou legado caso haja outros bens. Mas: o legado será apenas de usufruto (vitalício) embora adiante a mesma peça diga que o herdeiro instituído (ou legatário?) poderá "requerer judicialmente todos os referidos bens para sua propriedade e domínio" (?). Por outro lado, há um fato que faz suspeitar da autenticidade do documento... e torna possível que a assinatura de declarante" tenha sido lançada em papel em branco: é que o "traço sobre o qual se acha a mesma assinatura não guarda paralelismo com os demais", que vem logo abaixo, tornando evidente que o "papel foi retirado do carro", e recolocado, entre uma assinatura e as demais". - A boa doutrina apoia a respeitável sentença apelada, como vemos nessa lição do eminente Prof. CAIO MÁRIO DA SILVA PEREIRA (in Instituições de Direito Civil, vol. VI, págs. 169/170): "É a forma de testar franqueada aos que podem ler e escrever, e está sujeito aos seguintes requisitos: 1º "Escrito por testador" - Deverá ser todo ele escrito e assinado de punho do testador (Código Civil, art. 1.645, nº I). Afastada fica, portanto, a escrita a rogo, que o nosso direito caduco admitia, como interdita a datilografia ou qualquer outra escrituração mecânica e abolida a sua utilização pelo cego e pelo analfabeto. A cédula constitui, necessariamente, um documento autógrafo, resultante da sua olografia." " 2º "Leitura" - O testamento será lido pelo testador a cinco testemunhas, que com ele assinarão a cédula". - A jurisprudência do Egrégio Supremo Tribunal Federal tem admitido o testamento particular datilografado, mas sempre pelo próprio testador e lido por ele perante cinco testemunhas da lei (R.T.J., vol. 92/1234 (do Pleno); 64/399; 69/559). - Por tais fundamentos, pois, conhec emos e negamos provimento à apelação, para confirmar a jurídica sentença apelada, para os devidos fins. - E o nosso voto. Julgado em 09-09-1982 Arquivo do Ementário Forense, TJ/1.078 EMFOR 410
Ementa
É admissível, hoje, o testamento particular datilografado, mas pelo próprio testador e por ele lido e assinado perante cinco testemunhas (art. 1.645, incisos I, II, e III, do Código Civil). A leitura pelo testador é de alta relevância.
