ALIMENTOS PROVISIONAIS
INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
SENTENÇA QUE OS CONCEDE À ESPOSA — DECISÃO "EXTRA PETITA"
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- ... Efetivamente, trata-se de ação de oferecimento de alimentos, cujo pedido é explícito e restringe a oferta ao filho do casal. - Resulta evidente que, não tendo a mulher formulado, em via própria, pedido de alimentos em seu próprio favor, a sentença, ao concedê-los, afrontou o dispositivo do art. 460 do Código de Processo Civil. - Certa que em matéria do alimentos não se deve levar ao extremo o rigor da forma, mas na hipótese dos autos a Apelada está representada por advogado de sua escolha e podia, e pode, pleitear na forma devida os alimentos de que necessite. - A sentença ao fixar 20% (vinte por cento) dos ganhos do Autor os alimentos, dividiu-os em partes iguais para o filho e esposa. - Impõe-se, pois, provimento ao recurso para reduzir a 10% os alimentos, destinados, apenas, ao filho menor do casal. Julgado em 17-08-1982 Arquivo do Ementário Forense, TJ/1.089 EMFOR 411
Ementa
Decide além do pedido a sentença que concede alimentos à esposa, sem ação desta, em ação de oferecimento de alimentos ao filho.
