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j. 30/04/1981

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Julgado em 30 abr. 1981.

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Acórdão · 29/04/1981

CORREÇÃO MONETÁRIA

HONORÁRIOS DE ADVOGADO

QUANDO A SENTENÇA CRIMINAL TORNA CERTA A OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- ... Adotou-se no direito brasileiro, na apuração das responsabilidades, o sistema da separação ou da interdependência, consistente na autonomia das ações penal e civil, disso resultando dois procedimentos distintos, cada um encerrado por uma sentença, sendo certo que em alguns casos..., ocorre uma influência, no processo civil, do julgado criminal. - Ao contestar a ação a ré... requereu, expressamente,... a suspensão do feito, nos termos do artigo 64, parágrafo único do Código de Processo Penal, até o julgamento da ação criminal, cujos trâmites ocorriam pela Comarca de Paracambi. - É evidente que o suso mencionado dispositivo legal não estabelece uma determinação, nem reflete uma norma de cogência, mas sim uma faculdade atribuída ao magistrado, consubstanciada na, expressão "o Juiz da civil cível poderá suspender o curso desta... - O fito principal é o de impedir decisões conflitantes, especialmente quando ocorre a condenação na esfera criminal, o que conduz, iniludivelmente, à condenação no cível, muito embora esta possa ocorrer sem que haja procedência da ação penal. - A presente ação foi ajuizada, com suporte em laudo pericial elaborado pelo Instituto Carlos Éboli, que concluía pela responsabilidade do preposto da ré, e teria sido mais prudente que o julgador de primeiro grau aguardasse a solução do processo penal a fim de que não ocorressem conflitâncias de entendimento, mormente quando S. Excia. não aceitava as conclusões da prova técnica. - Após a apresentação das razões de recurso, a autora, ora apelante, fez juntar aos autos... sentença condenatória do preposto da ré, pelo juízo de direito da Comarca de Paracambi, que, acolhendo a prova pericial e analisando, inclusive, o inte rrogatório do réu chegou à conclusão de que o mesmo era passível de uma condenação criminal. - A mencionada sentença transitou em julgado, como se vê da certidão..., cuja juntada determinei. - Na espécie três são os Diplomas Legais, que protegem o direito da apelante: o Código Penal, o Código de Processo Penal e o Código Civil que, respectivamente, prescrevem em seus artigos 74, I; Art. 63 e 1.525: "São efeitos da condenação: I - Tornar certa a obrigação de indenizar o dano resultante do crime"; "Transitada, em julgado a sentença condenatórias poderão promover-lhe a execução, no juízo cível, para efeito da reparação do dano, o ofendido seu representante legal ou seus herdeiros". "A responsabilidade civil é independente da criminal; não se poderá, porém, questionar mais sobre a existência do fato, ou quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no crime". - Não há, por conseguinte, como afastar-se a responsabilidade da ré e julgar-se procedente a ação intentada. - ........................................... Julgado em 30-04-1981 Arquivo do Ementário Forense, TA/405 EMFOR 411

Ementa

A sentença criminal condenatória torna certa a obrigação de indenizar, nos termos da Lei Penal - (Art. 74, nº I), do Código de Processo Penal (Art. 63) e do Código Civil (Art. 1.525).