Acórdão
MANDADO DE SEGURANÇA
PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO
Em revisão editorial
SERVIÇO TELEFÔNICO — SE LHE COMPETE SUA INSTITUIÇÃO
- Recurso
- —
- Tribunal
Ementa
Tratando-se de serviço telefônico, não incide o imposto sobre serviços, no caso de ligações realizadas no âmbito do município, porque é da competência da União instituir imposto sobre serviços de comunicações e, na espécie, não se cogita de serviços de natureza estritamente municipal (art. 21, VII, Constituição Federal). EMFOR 412
