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SE LHE COMPETE SUA INSTITUIÇÃO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

MANDADO DE SEGURANÇA

PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO

Em revisão editorial

SERVIÇO TELEFÔNICO — SE LHE COMPETE SUA INSTITUIÇÃO

Recurso
Tribunal

Ementa

Tratando-se de serviço telefônico, não incide o imposto sobre serviços, no caso de ligações realizadas no âmbito do município, porque é da competência da União instituir imposto sobre serviços de comunicações e, na espécie, não se cogita de serviços de natureza estritamente municipal (art. 21, VII, Constituição Federal). EMFOR 412