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embargos declaratórios ., j. 19/08/1980

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. embargos declaratórios .. Julgado em 19 ago. 1980.

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Acórdão · 18/08/1980

MANDADO DE SEGURANÇA

PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO

Em revisão editorial

SE IMPEDE SEJAM ELAS EXIGIDAS EM JUÍZO

Recurso
embargos declaratórios .
Tribunal

Resumo do acórdão

DO RELATÓRIO - ... na sentença do primeiro grau, confirmada nessa parte, colocava-se que "várias tentativas de acertamento de contas foram realizadas, todas sem êxito. É que o que se infere da prova literal que acompanha a resistência. Não havendo o acertamento amigável e, não sendo aceita a prestação feita em caráter extrajudicial, necessário se faz a prestação judicial de contas que deve ser elaborada em conformidade com os requisitos legais" (...) A Turma Julgadora aduz que, "realmente, a demonstração do interesse para agir ficou feita pelos autores, que, insatisfeitos com a forma e a exposição das contas apresentadas em caráter particular, querem a prestação segundo o que preceitua a lei, com o pronunciamento judicial sobre elas" (...). Tenho, aliás, como evidente que, se não satisfazem as contas extrajudicialmente prestadas por quem está obrigado a fazê-lo, poderá a outra parte reclamar a prestação judicial. Houve, portanto, interpretação razoável à lei, o que obsta o recurso extremo Súmula nº 400 (*). Finalmente, quanto os art. 508 do Código de Processo Civil, o recorrente não apresentou qualquer argüição de intempestividade do recurso adesivo dos autores, quer nas contrarazões ... e quer por via de embargos declaratórios. A falta de prequestionamento veda o recurso Súmula 282 (**) e 356 (***)" (...). - No agravo regimental o recorrente alega, em síntese, que é errônea a tese firmada pelo despacho impugnado, consoante a qual se não satisfazem as contas prestadas extrajudicialmente, poderá a outra parte reclamá-las judicialmente, pois, se as contas já foram prestadas em caráter particular, sem qualquer ressalva, objeção ou pedido de esclarecimento por parte do destinatário, não tem este ação para exigí-las em juízo. - É o relatório. DO VOTO - Os fatos, discutidos no acórdão, não abonam a versão apresentada no agravo, visto que, consta do acórdão que, "realmente, a demonstração do interesse "para agir ficou feita pelos autores, que, insatisfeitos com a forma e a exposição das contas apresentadas em caráter particular, querem a prestação segundo o que preceitua a lei, com a pronunciamento judicial sobre elas" (...). - Ante o exposto, nego provimento ao agravo regimental. Julgado em 19-08-1980 Revista Trimestral de Jurisprudência. Abril, 1982 - Vol. 100 - Pág. 196. (*) "Decisão que deu razoável interpretação à lei, ainda que não seja a melhor, não autoriza recurso extraordinário pela letra "a" do art. 101, da Constituição Federal" ("E.F." nº 191,t. RECURSO EXTRAORDINÁRIO, st. OFENSA ...). (**) "É inadmissível o recurso extraordinário, quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada." ("E.F.", nº 195, t. RECURSO EXTRAORDINÁRIO, st. CABIMENTO). (***) "O ponto omisso da decisão, sobre o qual não foram opostos embargos declaratórios, não pode ser objeto de recurso extraordinário, por faltar o requisito do prequestionamento." ("E.F.", nº 196, idem, idem). EMFOR 412 EMENTA: - A gravação telefônica em fita magnética está condicionada, para ter eficácia probatória em Juízo, à licitude de sua origem e a circunstância da respectiva comunicação verificar-se entre duas pessoas diretamente envolvidas na causa sobre assunto pertinente ao objetivo da ação. RESUMO DO ACÓRDÃO: - ... O agravante fez a gravação de conversas telefônicas que manteve com "vários implicados" na presente ação, ex-acionistas da sociedade em liquidação, "..." inclusive com o liquidante, através das quais pretende comprovar ter comparecido à "Assembléia Geral Extraordinária" convocada para ser deliberada sua extinção e a venda do imóvel, embora seu nome não figure na respectiva ata, bem como ter feito, naquela oportunidade "proposta para aquisição do imóvel". - A reprodução fonográfica faz prova dos fatos se aquele contra quem foi produzida lhe admitir a conformidade, mas sua admissibilidade se subordina à regra de que seja moralmente legítima (arts. 332 e 383 do CPC). - A gravação telefônica em fita magnética está condicionada, portanto, para ter eficácia probatória à licitude de sua origem, além de referir-se à comunicação telefônica entre duas pessoas diretamente envolvidas na causa. - Portanto, depende das circunstâncias de cada caso concreto e objetivo a admissão de tal prova, que não pode ser condenada liminar e sumariamente, salvo na hipótese de interceptação telefônica de conversa entre terceiros, porque isso é ilegal, ilícito, contrário ao que prescrevem os arts. 153, § 9º, da EC nº 1/69; 55 e 56 do Cód. Bras. de Telecomunica

Ementa

A apresentação de contas, extrajudicialmente, não impede que sejam exigidas em juízo, se não houve acertamento amigável a respeito daquelas.

Nota da redação

Revista Trimestral de Jurisprudência