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OFICIAIS - PROMOÇÕES OBRIGATÓRIAS - NÚMERO DE VAGAS - FIXA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO - RJ

CÓDIGO DE ORG E DIV JUDICIÁRIA - RJ

MARINHA DO BRASIL — OFICIAIS - PROMOÇÕES OBRIGATÓRIAS - NÚMERO DE VAGAS - FIXA

Recurso
Tribunal

Ementa

DECRETO Nº 4.090, DE 16 DE JANEIRO DE 2002 Fixa, para a Marinha do Brasil, o número de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais, para os Corpos e Quadros que menciona, no ano-base de 2001. O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com o art. 61, incisos IV a VII e o § 1º, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, combinado com o art. 12, § 3º, da Lei nº 9.519, de 26 de novembro de 1997, DECRETA: Art. 1º Para fim de aplicação da Quota Compulsória de que trata o art. 100, da Lei nº 6.880, de 1980, referente ao ano base de 2001, e estabelecimento do número de vagas para promoção obrigatória, nos Corpos e Quadros de Oficiais da Marinha, de que trata a referida Lei, ficam fixadas as seguintes proporções sobre os efetivos dos postos: I - CORPO DA ARMADA Quadro de Oficiais da Armada (CA) Capitães-de-Mar-e-Guerra - 1/8 Capitães-de-Fragata - 1/15 Capitães-de-Corveta - 1/20 II - CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS Quadro de Oficiais Fuzileiros Navais (FN) Capitães-de-Mar-e-Guerra - 1/8 Capitães-de-Fragata - 1/15 Capitães-de-Corveta - 1/20 III - CORPO DE INTENDENTES DA MARINHA Quadro de Oficiais Intendentes da Marinha (IM) Capitães-de-Mar-e-Guerra - 1/8 Capitães-de-Fragata - 1/15 Capitães-de-Corveta - 1/20 IV - CORPO DE ENGENHEIROS DA MARINHA (EN) Capitães-de-Mar-e-Guerra - 1/8 Capitães-de-Fragata - 1/15 Capitães-de-Corveta - 1/20 V - CORPO DE SAÚDE DA MARINHA a) Quadro de Médicos (Md) Capitães-de-Mar-e-Guerra - 1/8 Capitães-de-Fragata - 1/15 Capitães-de-Corveta - 1/20 b) Quadro de Cirurgiões-Dentistas (CD) Ca pitães-de-Mar-e-Guerra - 1/4 Capitães-de-Fragata - 1/10 Capitães-de-Corveta - 1/15 c) Quadro de Apoio à Saúde (S) Capitães-de-Mar-e-Guerra - 1/4 Capitães-de-Fragata - 1/10 Capitães-de-Corveta - 1/15 VI - CORPO AUXILIAR DA MARINHA a) Quadro Técnico (T) Capitães-de-Mar-e-Guerra - 1/4 Capitães-de-Fragata - 1/10 Capitães-de-Corveta - 1/15 b) Quadro de Capelães Navais (CN) Capitães-de-Mar-e-Guerra - 1/4 Capitães-de-Fragata - 1/10 Capitães-de-Corveta - 1/15 c) Quadro Auxiliar da Armada (AA) Capitães-Tenentes - 1/10 Primeiros-Tenentes - 1/20 d) Quadro Auxiliar de Fuzileiros Navais (AFN) Capitães-Tenentes - 1/10 Primeiros-Tenentes - 1/20 Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Brasília, 16 de janeiro de 2002; 181° da Independência e 114° da República. MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL Geraldo Magela da Cruz Quintão